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Com relação a alternativa B:
Art. 155 CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas
as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação
dada pela Lei nº
11.690, de 2008)
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as
restrições estabelecidas na lei civil
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a) em caso de controvérsia entre os peritos, a autoridade nomeará outro perito, se este divergir de ambos, a autoridade poderá proceder a novo exame por outros peritos. Art. 180, do CPP
b) alternativa correta
c) é facultado ao juiz de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes ou relevantes... Art. 156, I, do CPP
d) o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Art. 182, do CPP
e) o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após as conclusões dos exames e laudo pelos peritos oficiais. Art. 159, parágrafo 4.º, do CPP
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a) Em caso de divergência entre os peritos, a controvérsia será resolvida internamente pelo direito da repartição de lotação dos peritos, que elaborará laudo a fim de apresentar uma versão consensual. Falso. Dispõe o art. 180 do CPP que: "Se houver divergência entre os peritos, serão consideradas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.".
b) No processo penal, a prova do estado de casado deve obedecer às restrições referentes ao estado de pessoas prevista no ordenamento civil. Verdadeira. É o que diz o parágrafo único do art. 155 do CPP: "Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
c) Em respeito ao princípio do contraditório, é vedado ao magistrado ordenar de ofício a produção antecipada de provas. Falso. Dispõe o art. 155 do CPP que: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.".
d) Por ser uma peça técnica, o laudo pericial deve ser aceito pelo juiz, sendo-lhe vedado inclusive rejeitá-lo em parte. Falso. Dispõe o art. 182 do CPP que "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.".
e) O assistente técnico atuará no exame de corpo de delito juntamente com o perito oficial. Falso, pois segundo disposto no parágrafo 4º do art. 159: "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.".
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Provas cautelares : há risco de desaparecimento do objeto da prova, em razão do decurso do tempo, como por exemplo, interceptação telefônica; ou pela iminência de serem destruídas pelos criminosos (exemplo, busca e apreensão).
Provas não repetíveis: só podem ser produzidas uma vez. Ex: perícia no estupro
Provas antecipadas: produzidas com observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, porém em um momento processual distinto. Pode ser na fase investigativa ou em Juízo.
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A) ERRADO. NO CASO DE EXISTIR DIVERGÊNCIA ENTRE OS PERITOS, SERÃO CONSIGNADAS NO AUTO DO EXAME AS DECLARAÇÕES E RESPOSTAS DE UM E DE OUTRO, OU CADA UM REDIGIRÁ SEPARADAMENTE O SEU LAUDO, E A AUTORIDADE NOMEARÁ UM TERCEIRO; SE ESTE DIVERGIR DE AMBOS, A AUTORIDADE PODERÁ MANDAR PROCEDER A NOVO EXAME POR OUTROS PERITOS (Art. 180/CPP).
B) CORRETO.
C) ERRADO. O MAGISTRADO PODE SIM, DE OFÍCIO, ORDENAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, DESDE QUE ELAS SEJAM CONSIDERADAS URGENTES E RELEVANTES, OBSERVANDO A NECESSIDADE, A ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA (Art.156, I/CPP).
D) ERRADO. O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE(Art.182/CPP).
E) ERRADO.O ASSISTENTE TÉCNICO NÃO ATUARÁ NO EXAME DE CORPO DE DELITO JUNTAMENTE COM O PERITO OFICIAL, MAS SIM, ATUARÁ A PARTIR DE SUA ADMISSÃO PELO JUIZ E APÓS A CONCLUSÃO DOS EXAMES E ELABORAÇÃO DO LAUDO PELOS PERITOS OFICIAIS, SENDO AS PARTES INTIMADAS DESTA DECISÃO (Art.159, PARÁG. 4/CPP).
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A alternativa B está errada porque para provar o estado civil e necessária a apresentação de certidão, não admitindo nenhum outro modo, como exemplo, a prova testemunhal.
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Aspectos atinentes ao laudo pericial:
- “A regra passa a ser, com o advento da Lei 11.690/2008, que as perícias em geral, onde se insere o exame de corpo de delito, sejam realizadas por um perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, caput, CPP). Não havendo, é possível a sua realização por duas pessoas idôneas, com diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, escolhidas dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame (art. 159, § 1.º, CPP). Quando os peritos não forem oficiais deverão prestar o compromisso de bem desenvolver sua atividade (art. 159, § 2.º, CPP).”
“O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado podem formular quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 159, § 3.º, CPP).
O assistente técnico deverá atuar a partir da sua admissão pelo magistrado e após a conclusão dos exames e a elaboração do laudo pelo perito oficial. As partes serão intimadas dessa decisão (art. 159, § 4.º, CPP).
Outra modificação introduzida deu-se no contexto da busca de esclarecimentos em relação à prova técnica. As partes poderão requerer a oitiva dos peritos em audiência para informarem dados sobre a prova produzida e para responder aos quesitos. Para tanto, devem ser intimados com dez dias de antecedência, recebendo os quesitos ou questões de antemão. Suas respostas podem dar-se por meio de laudo complementar (art. 159, § 5.º, I, CPP).
Os assistentes técnicos podem apresentar laudos ou ser inquiridos em audiência”
Trecho de: NUCCI, Guilherme de Souza. “Manual de Processo Penal e Execução Penal.” iBooks.
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A) Errada. art 180 CPP
B)Correta. art 155pú CPPC)Errada. art 156 I CPPD) Errada. art 182 CPPE)Errada. art 159 § 4.º
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Lembrando que a prova acerca do estado civil das pessoas e o exame
pericial realizado nas infrações penais que deixam vestígios são
resquícios do sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador (a lei estabelece o valor e a hierarquia entre as provas). A prova do estado civil das pessoas seria uma tarifação absoluta (em nenhuma hipótese o juiz poderá se afastar da determinação legal, não prevendo a lei nenhuma ressalva quanto a falta da prova) e o exame de corpo de delito nas infrações penais que deixam vestígio seria uma tarifação relativa (a própria lei permite que, na falta da prova prevista no dispositivo legal, o juiz possa demonstrar o fato por outro meio de prova).
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Cabe destacar sobre o comentário do colega sobre a tarifação das provas quanto à sua existência atual no cenário do processo penal. Ora, tal comentário serviria como mero histórico da tarifação das provas remanescendo atualmente com outras características. Isso para esclarecer e não ser confundido pelo concurseiro. Renato Brasileiro ( 2016, p. 607) leciona que da adoção do sistema da livre persuasão reacional do juiz, não há prova com valor absoluto, pois não há hierarquia de provas no processo penal. Mesmo a confissão, considerada a rainha das provas, tem valor relativo ( CPP, art. 197). Deve o magistrado valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo que para refutá-las ( as partes possuem, portanto, o direito de verem apreciados seus argumentos e provas, ... direito esse aferido na motivação). Somente serão consideradas válidas as provas constantes do processo.
ATENÇÃO: Não se admite a tarifação de provas no modelo atual do Direito Processual Penal brasileiro. Contudo, Renato Brasileiro leciona que é importante o magistrado valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo que para refutá-las (...). Pode parecer aparentemente contraditório, mas são situações distintas. Não se admite motivar o seu decisum, o magistrado, ao alegar que a confissão do réu é prova suficiente o bastante para que haja a sua condenação. Diferente ao valor tal prova na sua motivação: a confissão se mostra como prova idônea o suficiente diante dos fatos corroborados em juízo e com amparo nas testemunhas e documentos acostados aos autos de fls. .x, etc.
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A) ERRADO. NO CASO DE EXISTIR DIVERGÊNCIA ENTRE OS PERITOS, SERÃO CONSIGNADAS NO AUTO DO EXAME AS DECLARAÇÕES E RESPOSTAS DE UM E DE OUTRO, OU CADA UM REDIGIRÁ SEPARADAMENTE O SEU LAUDO, E A AUTORIDADE NOMEARÁ UM TERCEIRO; SE ESTE DIVERGIR DE AMBOS, A AUTORIDADE PODERÁ MANDAR PROCEDER A NOVO EXAME POR OUTROS PERITOS (Art. 180/CPP).
B) CORRETO.
C) ERRADO. O MAGISTRADO PODE SIM, DE OFÍCIO, ORDENAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, DESDE QUE ELAS SEJAM CONSIDERADAS URGENTES E RELEVANTES, OBSERVANDO A NECESSIDADE, A ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA (Art.156, I/CPP).
D) ERRADO. O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE(Art.182/CPP).
E) ERRADO.O ASSISTENTE TÉCNICO NÃO ATUARÁ NO EXAME DE CORPO DE DELITO JUNTAMENTE COM O PERITO OFICIAL, MAS SIM, ATUARÁ A PARTIR DE SUA ADMISSÃO PELO JUIZ E APÓS A CONCLUSÃO DOS EXAMES E ELABORAÇÃO DO LAUDO PELOS PERITOS OFICIAIS, SENDO AS PARTES INTIMADAS DESTA DECISÃO (Art.159, PARÁG. 4/CPP).
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Pra quem não gosta de textão:
a) Nomeia outro perito, ainda sim divergindo faz nova perícia;
b) CERTO;
c) Pode (Ex.: Provas cautelares, não repetitíveis, antecipadas);
d)Art.182/CPP : O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo rejeita-lo todo ou em partes;
e) Somente após conclusão do trabalho dos peritos.
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C
Em respeito ao princípio acusatório, é vedado ao magistrado ordenar de ofício a produção antecipada de provas.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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A) Em caso de divergência entre os peritos, a controvérsia será resolvida internamente pelo diretor da repartição de lotação dos peritos, que elaborará laudo a fim de apresentar uma versão consensual.
ERRADO
Art. 180 do CPP que: "Se houver divergência entre os peritos, serão consideradas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.".
B) No processo penal, a prova do estado de casado deve obedecer às restrições referentes ao estado de pessoas previstas no ordenamento civil.
CERTO
Parágrafo único do Art. 155 do CPP: "Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
C) Em respeito ao princípio acusatório, é vedado ao magistrado ordenar de ofício a produção antecipada de provas.
ERRADO
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
D) Por ser uma peça técnica, o laudo pericial deve ser aceito pelo juiz, sendo-lhe vedado inclusive rejeitá-lo em parte.
ERRADO
Art. 182 do CPP que "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.".
E) O assistente técnico atuará no exame de corpo de delito juntamente com o perito oficial.
ERRADO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
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GAB B
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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(A) Em caso de divergência entre os peritos, a controvérsia será resolvida internamente pelo diretor da repartição de lotação dos peritos, que elaborará laudo a fim de apresentar uma versão consensual. ERRADO.
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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(B) No processo penal, a prova do estado de casado deve obedecer às restrições referentes ao estado de pessoas previstas no ordenamento civil. CERTO.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
.
(C) Em respeito ao princípio acusatório, é vedado ao magistrado ordenar de ofício a produção antecipada de provas. ERRADO.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
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(D) Por ser uma peça técnica, o laudo pericial deve ser aceito pelo juiz, sendo-lhe vedado inclusive rejeitá-lo em parte. ERRADO.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
.
(E) O assistente técnico atuará no exame de corpo de delito juntamente com o perito oficial. ERRADO.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca das provas no código de processo penal, previstas no título VII do CPP.
Analisando as alternativas:
a) ERRADA. Se houver divergência
entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas
de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade
nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar
proceder a novo exame por outros peritos, de acordo com o art. 180 do CPP.
b) CORRETA. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas
as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Somente
quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na
lei civil, de acordo com o art. 155, § único do CPP.
c) ERRADA. Em
regra, pelo princípio acusatório no processo penal, em que há uma separação das
funções de acusar, defender e julgar, o juiz não poderia ordenar de ofício a
produção de provas, entretanto, há exceções, pois é facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de
iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e
relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida,
de acordo com o art. 156, I do CPP.
d) ERRADA. O juiz não ficará adstrito ao laudo,
podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, tal regra advém também do
princípio do livre convencimento motivado.
e) ERRADA. O exame de corpo de delito e outras
perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. O
assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a
conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo
as partes intimadas desta decisão, de acordo com o art. 159, §4º do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Parabéns, Xande! Entendi perfeitamente teu comentário!
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Errei , pois não sou casado.
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Gabarito: B
Colegas, apenas uma observação quanto à alternativa C: Apesar de estar c/ eficácia suspensa, o art. 3º-A do CPP (acrescido pela alteração pcte. anticrime) veda a iniciativa probatória do juiz de ofício.
Para a doutrina, a iniciativa probatória do juiz em sede de IP violaria o sistema acusatório, já que o juiz demonstraria interesse na produção da prova (atuando como acusador e julgador).
Estou acompanhando essa questão, para ver qual vai ser o desenrolar. Assim que tivermos uma solução, me proponho a alterar o meu comentário.
Abraços!
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