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ID
1603780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das exceções previstas no CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • artigo 96, do CPP: a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo qdo fundada em motivo superveniente.

  • a ; nao cabe recurso,

    b .  nao mesmo

    c. art 96

    d.  nao achei o dispositivo

    e.  nao cabe recurso.

  • Caberá recurso em sentido estrito (art. 581, II e III, CPP) da decisão que reconhece a exceção (menos a de suspeição do juiz, já que esta, quando dirigida a juiz singular e não reconhecida por ele, é julgado pelo TJ e por isso não cabe RESE; e se for exceção de litispendência ou coisa julgada que levar à extinção do processo caberá apelação) todavia, da que a rejeita não há previsão expressa quanto ao recurso cabível. Neste caso a parte poderá arguir o fato em questão preliminar de apelação ou eleger a via do habeas corpus para que se leve ao Tribunal a situação impugnada.Se reconhecida a ilegitimidade ad causam, o processo é anulado ab initio. No caso de ilegitimidade ad processum, o vício poderá ser sanado a qualquer tempo, tendo em vista que esta se refere ao representante da parte, podendo ser ratificados os atos processuais (art. 568, CPP).


    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/das-excecoes-no-processo-penal/20368/#ixzz3hrnXENBU

    + Nestor Távora.

    LETRA A) - INCORRETO

    Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, osintérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano esem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    LETRA B) - INCORRETO

    O CPP regula inteiramente o seu procedimento de exceções, não havendo que se falar em hipóteses do CPC, apesar de coincidentes em alguns pontos.

    LETRA C) - CORRETO

    Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvoquando fundada em motivo superveniente.

    LETRA D) - INCORRETO - 9.099/95

    Art. 30. A contestação, que será oral ouescrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ouimpedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. (ou seja, conforme o cpp, que não é oral).

    LETRA E) - INCORRETO

    Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do MinistérioPúblico, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir aprodução de provas no prazo de três dias.

  • GABARITO C

    CPPArt. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • d) No juizado especial, em razão do princípio da oralidade, o juiz deve declarar oralmente sua suspeição. INCORRETO

    Art. 30, Lei 9.099. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor

    Art. 97, CPP. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

  • Caros colegas, considerando a literalidade da lei e a própria exigência da Banca, esta Questão deve ser ANULADA. 

    Pois a letra 'c' coloca no singular: 

    ‘A suspeição deve ser arguida PELA PARTE antes de qualquer outra alegação, salvo quando sua motivação ocorrer em momento posterior’

    Observem que no Art. 105. AS PARTES PODERÃO também arguir ...

  • Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:SILIC

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.



  • Se o juiz não aceitar a suspeição, ou seja, seria o único caso de exceção "improcedente" em que haveria "recurso". Vejamos:

            Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

     

    Art. 581. Caberá RESE, da decisão, despacho ou sentença:
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

          Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • Art. 96 CPP.

  • Suspeição: não cabe Recurso.

    Incompetência: cabe RESE.

    Restituição e Sequestro: Apelação. 

    Hipoteca Legal: Apelação. 

    Arresto: não cabe Recurso.

    Falsidade: cabe RESE.

     

  • Segue alguns artigos do CPP que facilitam o entendimento da questão:

     

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

     

    Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Suspeição não Sobe = Não cabe recurso

  • IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE POR ESCRITO.

  • Letra e: no tribunal do juri a exceção de supeição é realizada oralmente. 

  • SEM RECURSO = ADMITIR/NÃO ASSISTENTE; SUSPENSÃO FACULTATIVA NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CÍVEL; SUSPEIÇÃO QUE NÃO A DO JUIZ; INCIDENTE DE FALSIDADE; DECRETAR OU DENEGAR INTERDIÇÃO PROVISÓRIA.

  • DAS EXCEÇÕES

    95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

    98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    § 1  Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

    § 2  Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

    101.  Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa.

    102.  Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

    104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e SEM RECURSO, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2  Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

  • Processo Penal

    Suspeição: não cabe Recurso.

    Incompetência: cabe RESE.

    Restituição e Sequestro: Apelação

    Hipoteca Legal: Apelação

    Arresto: não cabe Recurso.

    Falsidade: cabe RESE.

    Repost da Luiza Martins 

  • Se o juiz não aceitar a suspeição, ou seja, seria o único caso de exceção "improcedente" em que haveria "recurso". Vejamos:

    Suspeição: não cabe Recurso.

    Incompetência: cabe RESE.

    Restituição e Sequestro: Apelação. 

    Hipoteca Legal: Apelação. 

    Arresto: não cabe Recurso.

    Falsidade: cabe RESE.

    Art. 581. Caberá RESE, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    PORTANTO: EM TODAS AS EXCECOES CABE RESE QUANDO JULGADAS PROCEDENTES, EXCETO SUSPEICAO

    QUANDO JULGADAS IMPROCEDENTES NAO HA RECURSO, EXCETO SUSPEICAO (ou seja, seria o único caso de exceção "improcedente" em que haveria "recurso". )

     Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE POR ESCRITO.

  • As exceções estão previstas no artigo 95 do Código de Processo Penal:


    “Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.”


    A matéria das exceções acima pode ser alegada pela parte, pelo Ministério ou mesmo ser reconhecida de ofício pelo Juiz.      


    As exceções podem ser diretas quando a matéria está relacionada diretamente ao mérito ou indiretas, quando a matéria traz fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Também pode ser dilatória, apenas retarda o andamento do processo, ou peremptória, quando visa a extinção da ação.         


    A) INCORRETA: Não há previsão de recurso específico para a decisão sobre a suspeição de perito, intérprete, de serventuário ou funcionário da justiça, artigo 105 do Código de Processo Penal:


    “Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.”

    B) INCORRETA: A argüição de suspeição e de impedimento seguem procedimentos diversos no CPP e no CPC. No CPP será argüida na forma do artigo 96 e seguintes e deve, por exemplo, ser arguida pela parte assim que tomar conhecimento. Já no CPC será argüida na forma do artigo 144 e seguintes, devendo, por exemplo, ser arguida no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento do fato.

    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 96 do Código de Processo Penal:


    “Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.”

    D) INCORRETA: As hipóteses de suspeição e de impedimento no Juizado Especial se processam na forma do CPP, ou seja, na forma do artigo 99 do citado Códex:


    “Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.”

    E) INCORRETA: Não há previsão de recurso para a decisão sobre a suspeição de órgão do Ministério Público, artigo 104 do Código de Processo Penal:


    “Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”

    Resposta: C


    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.






  • Suspeiçãonão cabe Recurso.

    Incompetência: cabe RESE.

    Restituição SequestroApelação

    Hipoteca LegalApelação

    Arrestonão cabe Recurso.

    Falsidade: cabe RESE.

    Repost da Luiza Martins