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Erro da "D": Art 2º, inciso I, da Lei 6.938/1981 - "ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;"
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letra c Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico- DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
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letra a - cf Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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letra d res 1-1986- conama
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
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ALTERNATIVA B - INCORRETA: No licenciamento ambiental de determinada atividade, analisa-se de modo fragmentado o possível impacto ambiental dessa atividade sobre as águas, o ar, o som ambiente e o solo.
ALTERNATIVA E - INCORRETA: A PNMA considera o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
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Acredito que o erro da letra E esteja em trazer um conceito de meio ambiente diferente do revisto no art. 3º, I, da lei 6.938:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
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Eu entendo
que a assertiva C está incorreta por estar incompleta, já que passa a ideia de
que todos esses bens móveis e imóveis são patrimônio histórico e artístico
nacional, quando na verdade somente serão os que tenham “vinculação a fatos memoráveis da
história do Brasil” ou “excepcional valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico”.
Mais uma vez,é difícil saber quando questão incompleta para o CESPE é certa ou errada.
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Letra E - ERRADA - Questão maldosa, misturou a redação do art. 225 da CF com art. 2º , inciso I, da PNMA. O art. 225 estabelece que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, enquanto a PNMA estabelece que é "patrimônio público".
CRFB/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
PNMA - art. 2, I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
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letra A - ERRADA.
A questão está errada pois a definição de meio ambiente trazida pela Constituição Federal em nada se relaciona ao quanto exposto na assertiva:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
De todo modo, a alternativa "A" faz manifesta referência ao conceito de meio ambiente trazido pela Lei n.6.938/81:
Art. 3º, I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
letra B - ERRADA.
No licenciamento ambiental, não há aferição fragmentada do impacto causado pela atividade, mas analisa-se sua aptidão para causar "degradação ambiental", o que deve ser feito de um modo global e não particularizado. Nesse sentido, ver os dois dispositivos legais que seguem:
LC 140/2011
Art. 2º, I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
Lei n. 6.938/81
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
letra "C" - CORRETA
Assertiva extraída da literalidade do artigo 1º do Decreto-Lei n. 25/37, que cuida do tombamento:
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
letra "D" - ERRADA
Há, sim, previsão expressa. É o que se extrai da Resolução n. 1/86, do CONAMA:
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
letra "E" - ERRADA
A questão já foi bem analisada pelo colega Diego Cantoario.
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Essa CESPE é bem porca mesmo. Alterou o texto de lei de maneira que lhe distorceu por completo. O conceito da C não reflete o conceito da lei, apesar de se parecerem. Faz toda a diferença do mundo excluir do conceito a necessária qualificação dos bens móveis e imóveis... Pior é que não adianta chorar.
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a) De acordo com a CF, o meio ambiente é definido com base em seus componentes bióticos e abióticos, sem conexão específica com a qualidade de vida.
ERRADA: Art. 225 da CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
b) No licenciamento ambiental de determinada atividade, analisa-se de modo fragmentado o possível impacto ambiental dessa atividade sobre as águas, o ar, o som ambiente e o solo.
ERRADA: de modo global
c) O patrimônio histórico e artístico nacional, conceito jurídico conexo com o de meio ambiente cultural, é definido como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país, sendo de interesse público a sua conservação.
CORRETA: Decreto-Lei n. 25/37, art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
d) A legislação ambiental que estabelece os requisitos do estudo de impacto ambiental é silente em relação à necessidade de se demonstrar, no diagnóstico ambiental, a inexistência de impacto aos aspectos históricos e culturais da sociedade.
ERRADA: Resolução n. 1/86, do CONAMA:
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
e) A PNMA estabelece expressamente que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, haja vista o seu uso coletivo ou particular, quando legalmente autorizado. ERRADA: CONCEITO EXTRAIDO DO ART. 225 DA CF
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Letra (b) é preciso tomar cuidado:
Em regra, o licenciamento ambiental deve ser deve ser feito de um modo global e não particularizado.
No entanto, em relação à exploração de potencial hidráulico, o CESPE já considerou correto o seguinte item: "Cabe ao órgão ambiental decidir se o licenciamento ambiental para obras de exploração do potencial hidráulico de um rio deverá considerar a totalidade do rio ou partes dele, realizando-se licenciamentos distintos para cada parte."
Apesar de serem hipóteses distintas - pode confundir.
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A) De acordo com a CF, o meio ambiente é definido com base em seus componentes bióticos e abióticos, sem conexão específica com a qualidade de vida. ERRADA.
Art. 225 da CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
B) No licenciamento ambiental de determinada atividade, analisa-se de modo fragmentado o possível impacto ambiental dessa atividade sobre as águas, o ar, o som ambiente e o solo. ERRADA.
Modo global.
C) O patrimônio histórico e artístico nacional, conceito jurídico conexo com o de meio ambiente cultural, é definido como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país, sendo de interesse público a sua conservação. CORRETA.
Decreto-Lei n. 25/37, art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
D) A legislação ambiental que estabelece os requisitos do estudo de impacto ambiental é silente em relação à necessidade de se demonstrar, no diagnóstico ambiental, a inexistência de impacto aos aspectos históricos e culturais da sociedade. ERRADA.
Resolução n. 1/86, do CONAMA: Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
E) A PNMA estabelece expressamente que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, haja vista o seu uso coletivo ou particular, quando legalmente autorizado. ERRADA. CONCEITO EXTRAIDO DO ART. 225 DA CF