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Gabarito letra B
A) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido da possibilidade da exigência do exame psicotécnico
quando previsto em lei e com a adoção de critérios objetivos para realizá-lo. ( STF AI 745942 AgR, Rel. Ministra Cármen Lúcia Antunes ROCHA, Primeira Turma, j. em 26.05.09, DJE 01.07.09)
B) CERTO: anulação = ex-tunc (retroage) / revogação = ex-nunc (não retroage)
C) Quando o ato administrativo depende, para sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da Administração (ato complexo), a revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.
D) Consoante recente
posicionamento desta Corte Superior de Justiça, é incabível o desconto de
diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea
interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando
constatada boa-fé do beneficiado" (STJ REsp 645.165/C).
Súmula 34 AGU: Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos
de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada
interpretação da lei por parte da Administração Pública.
E) Errado, vejamos os conceitos
Função de confiança: livre designação e destituição, só pode ser ocupado por servidor público
Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração, cuja ocupação pode ser feita por pessoa integrante da administração pública ou não.
bons estudos
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letra E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
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Renato,
A assertiva "C" não estaria errada pois os atos complexos estão dentre aqueles que são Irrevogáveis?
Um professor explicou que são atos irrevogáveis:
1) Ato Consumado;
2) Ato Inválido (nulo);
3) Ato Vinculado;
4) Ato Complexo;
5) Ato Enunciativo;
6) Ato que gerou Direito Adquirido.
Alguém mais já ouviu sobre isso? Tô confusa...
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Paula Nascimento
Revogação:
atos discricionários (atos que produzem mérito) (quem pode? Adm Pública), ato válido, mas inconveniente ou inoportuno, produz efeito EX TUNC (não retroativos).
não sei se está bem explicado.
espero ter ajudado
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Alan Ruffo...
Os efeitos do ato discricionário é ex Nunc = prospectivos/para frente.
Cuidado pessoal com esse jogo de palavra...
Macete:
Ex Tunc=reTroativo;
Bons estudos...
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Paula nascimento, fundamento da letra C retirado nos estritos termos do livro do alexandre mazza, manual de direito administrativo 2014, abraço.
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A letra "C" é equivocada pois esbarra no princípio do paralelismo das formas. Ora, se é necessária a conjugação da vontade de dois órgãos distintos para a edição de um ato administrativo complexo, também será necessária essa mesma convergência para a sua revogação.
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Olá pessoal (GABARITO LETRA B)
A- ERRADA - Avaliação psicológica- CRITÉRIOS OBJETIVOS
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B- CORRETA- .Face ao poder de autotutela, o Poder Público pode anular ( ILEGALIDADE) seus próprios atos ou revogá-los ( DISCRICIONARIEDADE). Se houver vício nos elementos competência, finalidade e forma poderá haver anulação do ato discricionário.
--------------------------------------------------------
C- ERRADO - Atos complexos dependem da vontade de mais de um órgão, a exemplo do entendimento consolidado do STF que entende que o ato de aposentadoria é ato complexo, uma vez que depende de registro do TCU para exame de legalidade. Logo, a revogação da aposentadoria dependerá do TCU e tb do outro órgão que a concedeu ( TODOS OS ÓRGÃO ENVOLVIDOS).
--------------------------------------
D- ERRADO - Refere-se ao PRINCÍPIO DA LEGÍTIMA CONFIANÇA que resguarda a boa fé objetiva do administrado. Sendo assim, tais valores não serão devolvidos para garantir a segurança jurídica, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ..
--------------------------------------------------------
E- ERRADO - FUNÇÕES DE CONFIANÇA = apenas ocupantes de cargo efetivo;
CARGOS COMISSIONADOS= qualquer pessoa ( vcs já viram Ministro de Estado prestar concurso para assumir esse importante cargo?) rsrsrs..
--------------------------
Espero ter ajudado..
-
Escreva s
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AI 693164, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/02/2008, publicado em DJe-041 DIVULG 06/03/2008 PUBLIC 07/03/2008
DECISÃO: Trata-se de agravo contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, interposto em face de acórdão que decidiu pela legitimidade da exigência de exame psicológico, nos termos da Lei Complementar estadual no 10.990, de 1997.
[...]
No presente caso, há previsão legal do exame psicotécnico (Lei Complementar estadual no 10.990, de 1997) e o edital do concurso descreveu de forma minuciosa os critérios da avaliação psicológica (fl. 42), sendo exigível, portanto, o referido exame. Assim, nego seguimento ao agravo (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília, 6 de fevereiro de 2008. Ministro GILMAR MENDES Relator
Diante disso, a necessidade de critérios objetivos previstos com clareza no edital tem sido uma das razões mais frequentes a ensejar a invalidação de testes psicológicos pelo Judiciário, que corretamente tem exigido minucioso detalhamento de modo a evitar subjetivismos e desvios de finalidade na adoção a posteriori de critérios eliminatórios.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20984/testes-psicologicos-nos-concursos-publicos/3#ixzz3iWiNjAUEeu comentário...
-
Existe o cargo de confiança, que pode ser ocupado por cargos em comissão e efetivos. Agora a função de confiança, é exclusivo do efetivo.
-
b. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
c. No tocante à revogação, o ato administrativo complexo encontra a
mesma barreira do poder revocatório dispensado ao ato administrativo em gênero (direitos subjetivos de terceiros, atos nulos, atos exauridos etc.) e em
razão do princípio do paralelismo ou simetria das formas a revogação deve
resultar da conjugação da vontade de todos os órgãos, agentes ou pessoas manifestantes
das vontades convergentes para sua criação. Mas, adverte Sandra
Julien Miranda, que será revogável o ato administrativo complexo ainda não
tenha atingido o seu aperfeiçoamento.
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Oh chute bem dado esse...kkkk
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macete:
ex tunc - bate na testa vai para trás - retroage
ex nunc - bate na nuca vai para frente - futuro - nao retroage
-
“A”.
Acresce-se: “STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 643125 DF
2004/0034036-9 (STJ.)
Data
de publicação: 31/05/2013.
Ementa:
AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. POLICIAL
RODOVIÁRIO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE. INGRESSO NO
CARGO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Não
compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre suposta
ofensa a dispositivo constitucional, sob pena de se analisar matéria
cuja competência está afeta à Suprema Corte.
2. É
entendimento pacífico nesta corte que, ocorrendo vícios no exame
psicotécnico realizado, deve o candidato ser submetido a novo exame
de caráter objetivo, assegurada a revisão do resultado final e a
publicidade dos critérios utilizados como avaliação.
3. É
juridicamente impossível
a investidura em cargo de Policial Rodoviário Federal sem prévia
aprovação em exame psicotécnico, ante a exigência do art. 3º da
Lei 9.654 /98.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.”
"STF
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 695761 RJ (STF).
Data
de publicação: 03/10/2012.
Ementa:
AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. 1. Possibilidade
da exigência do exame psicotécnico previsto em lei e com a adoção
de critérios objetivos.
Precedentes. 2. Decisão fundamentada em legislação
infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. 3. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.”
-
“A”.
Mais. “STF
- MANDADO DE SEGURANÇA MS 30822 DF (STF)
Data
de publicação: 25/06/2012.
Ementa:
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO PRATICADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
RONDÔNIA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO EM LEI.
CRITÉRIOS OBJETIVOS. ORDEM DENEGADA. I O art. 5º , I , da Lei
12.016 /2009 não configura uma condição de procedibilidade, mas
tão somente uma causa impeditiva de que se utilize simultaneamente o
recurso administrativo com efeito suspensivo e o mandamus. II A
questão da legalidade do exame psicotécnico nos concursos públicos
reveste-se de relevância jurídica e ultrapassa os interesses
subjetivos da causa. III A
exigência de exame psicotécnico, como requisito ou condição
necessária ao acesso a determinados cargos públicos, somente é
possível, nos termos da Constituição Federal , se houver lei em
sentido material que expressamente o autorize, além de previsão no
edital do certame.
IV É
necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos
critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência
desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o
acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de
direito individual pelo uso desses critérios
V - Segurança denegada.”
-
“B”.
Acresce-se: “TJ-MG
- Ap Cível/Reex Necessário AC 10043130000201001 MG (TJ-MG)
Data
de publicação: 03/04/2014
Ementa:
ADMINISTRATIVO
- NULIDADE NO ATO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR - REINTEGRAÇÃO - AÇÃO
DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS QUE LHES SERIAM PAGOS NO PERÍODO EM QUE
FICOU AFASTADO - POSSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO NA FORMA DE
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA, NO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO
VOLUNTÁRIO. - "Consoante
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a anulação do ato de
demissão de servidor, com a respectiva reintegração, tem como
consequência
lógica a recomposição integral dos direitos do servidor demitido,
em respeito ao princípio
da restitutio in integrum.
A declaração de nulidade do ato de demissão deve operar efeitos ex
tunc, ou seja,
deve restabelecer exatamente o status quo ante, de modo a preservar
todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade.
Precedentes." - Retificação na forma de atualização do
débito e nos honorários advocatícios. - Sentença parcialmente
reformada, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.”
-
“C”.
Acrescem-se informações. Ademais, leia-se sobre o Princípio
do Paralelismo das Formas.
“STJ
- MANDADO DE SEGURANÇA MS 16099 DF 2011/0020168-0 (STJ).
Data
de publicação: 02/10/2013.
Ementa:
PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO
DO ATO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO.ATO
COMPLEXO
CUJA EFICÁCIA DEPENDE DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER O ATO NÃO CONFIGURADA. 1. O
processo de outorga dos serviços de radiodifusão é ato
complexo
formado pela conjunção
de atos independentes
do Presidente da República - agindo como seu mandatário o Ministro
de Estado das Comunicações - e do Congresso Nacional, dispondo o §
3º do art. 223 da Constituição Federal que "o ato de outorga
ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional".
2. Enquanto não produzir o ato efeitos favoráveis aos seus
destinatários, não se computa o prazo de decadência previsto no
art. 54 da Lei n.º 9.784 /99. 3. Ainda que superada a questão, o
reconhecimento de eventual decadência não conferiria à impetrante
o direito de explorar serviço de radiodifusão, uma vez outorgada a
concessão à pessoa jurídica diversa, já extinta por livre
deliberação de seus sócios. 4. Segurança denegada, com a
revogação da liminar anteriormente concedida.”
STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1377444 SC
2013/0105756-0 (STJ)
Data
de publicação: 05/12/2013
Ementa:
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA.
TERMO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. A
Corte Especial do STJ recentemente
confirmou a orientação de que a aposentadoria
de servidor público,
por ser ato
administrativo complexo,
só
se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas,
iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração
rever a concessão do benefício.
2. Conforme se extrai dos autos, o impetrante passou para a
inatividade em 12.03.2004. Contudo, a análise do processo
administrativo pelo Tribunal de Contas Estadual teve seu término
somente em 3.6.2009, o que culminou na revogação da aposentadoria
naquele ano. Logo, não há falar em decadência. 3. Agravo
Regimental não provido.”
-
“D”:
“STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1511502 SC
2015/0013137-5 (STJ)
Data
de publicação: 16/06/2015
Ementa:
PROCESSUAL
CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA. É
INCABÍVEL A DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO
OU PENSIONISTA DE BOA-FÉ DECORRENTE DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO.
SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É
pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o
qual é incabível a devolução de valores percebidos por servidor
público ou pensionista de boa-fé, decorrente de interpretação
equivocada, má aplicação da lei, ou, como no caso dos autos, por
erro da Administração.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela
alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da
República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido
encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da
Súmula n. 83/STJ. III - O Agravante não apresenta, no regimental,
argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV -
Agravo Regimental improvido.”
-
“E”.
Faz-se acrescer informação: “STF
- AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO Rcl-MC-AgR 6650 PR (STF).
Data
de publicação: 20/11/2008.
Ementa:
AGRAVO
REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO
DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO.
SÚMULA
VINCULANTE Nº 13.
INAPLICABILIDADE
AO CASO.CARGO DE
NATUREZA POLÍTICA.AGENTE
POLÍTICO.ENTENDIMENTO
FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN.
OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade
de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte,
agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula
Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política.
2. Existência de precedente
do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito.
4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo
agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5.
Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica
de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido
enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior
à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.”
-
dica- nunc= não retroage
-
Sobre a letra D:
SITUAÇÃO
TEM QUE DEVOLVER?
I – Servidor recebe por decisão ADMINISTRATIVA depois revogada:
NÃO
II – Servidor recebe por DECISÃO JUDICIAL depois revogada:
SIM
III – Servidor recebe por sentença TRANSITADA EM JULGADO e que posteriormente é rescindida:
NÃO
APROFUNDAMENTO:Como os assuntos são parecidos, faço um parênteses para lembrar a hipótese do segurado que recebe benefício previdenciário por força de decisão judicial:
Segurado recebe o benefício por força de...
Devolve os valores?
1ª) tutela antecipada, que é, posteriormente, revogada na sentença.
SIM
2ª) sentença que é, posteriormente, reformada em 2ª instância.
SIM
3ª) sentença que é mantida em 2ª instância, sendo, porém, reformada em Resp.
NÃO
4ª) sentença transitada em julgado, que posteriormente, é reformada em AR.
NÃO
Em suma:
- O servidor público só deverá restituir os valores que receber por decisão judicial posteriormente revogada;
- O segurado deverá restituir os valores de benefício que receber em tutela antecipada posteriormente revogada, BEM COMO em sentença que vier a ser reformada em 2ª instância.
Fonte: DIZER O DIREITO
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A alternativa B me deu um nó na cabeça :)
Anulação da rerogação com efeito ex tunc e e não ex nunc.
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Gente pra quem tem dificuldade p decorar sobre quando o ato é ilegal ser anulado etc... Vai uma besteirinha mas que me ajuda bastante....
Eu decoro assim: AI / AT
AI: Anulação ilegal
AT: Anulação ' ex Tunc'
RL/ RN
RL: Revogação Legal
RN: Revogação 'ex Nunc'
Prof: Evandro, Alfacon! Alô você
Vamos com tudo e fé em Deus
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Cargo de altissímo nivel com uma proposição tão simples... é só saber o bizu que anulação = ex tunc ( Tem que Retroagir ) e revogação ex nunc ( Nunca Retroage ) ... De cara lendo você marca sem margem alguma de erro, sem estudar pra concursos de alto nível ou ser bacharel em Direito.
O mais estranho de tudo é constatar que 46% perderam essa questão esdrúxula :O
No modo mais simples de entendermos:
Lembremo-nos que revogação incide sobre um ato válido, mas que naquele momento não era interessante pra administração mante-lo.
Já a anulação decorre de um ato que não cria direitos poís possue um vicio insanável .t
Qualquer coisa, contatem-me.
abç
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Errei pq a alternativa D não menciona "desconto em folha". É presumível que se referia ao desconto em folha, pois o servidor ajuizou a restituição. Mas não é o ideal "presumir" o que a questão fala.
A B era a outra que fiquei em dúvida, mas fiquei com mais certeza da D.
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DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
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Letra B
É possível haver a anulação da revogação de um ato administrativo?Se o ato revocatório for praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento, pode ser anulado. É a anulação da revogação, possível na esfera administrativa e na judicial.Logo produzirá efeito ex-tunc, pois a anulação é retroativa.
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A - ERRADO - ATOS QUE NEGUEM, LIMITEM OU AFETEM DIREITOS OU INTERESSES DEVEM - OBRIGATORIAMENTE - SER MOTIVADOS.
B - GABARITO.
C - ERRADO - SE DEPENDE DE DOIS ÓRGÃO PARA A PRÁTICA, ENTÃO DEPENDERÁ DESSES DOIS PARA QUE SEJA O ATO REVOGADO.
D - ERRADO - A RESTITUIÇÃO DO VALOR RECEBIDO SÓ SE EFETIVA SE FICAR CONSTATADO MÁ-FÉ.
E - ERRADO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA É EXERCIDO SOMENTE POR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
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alguém tem algum exemplo de anulação de revogação?
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Sugestão aos colegas! Pulem todos os comentários e leiam o primeiro que é do Renato.
Sugestão ao colega Luis Alekssandre: seja menos arrogante e resolva a prova inteira. Uma questão não garante a vaga na magistratura!!!
Abraços!!!
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têm colegas aqui no QC que ajudam mais que os professores (colegas: Renato , Tiago Cosa, Pedro Matos, Isabela, etc). Colaboram comentando questões capciosas com alto índice de erro e nem por isso ficam se gabando como uns por ai... eu hein!
meu voto é por mais humildade.
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Gabarito simplificado:
No tocante à revogação, o ato administrativo complexo encontra a mesma barreira do poder revocatório dispensado ao ato administrativo em gênero (direitos subjetivos de terceiros, atos nulos, atos exauridos etc.) e em razão do princípio do paralelismo ou simetria das formas a revogação deve resultar da conjugação da vontade de todos os órgãos, agentes ou pessoas manifestantes das vontades convergentes para sua criação.
fonte:
Ato administrativo complexo
Wallace Paiva Martins Junior
Promotor de Justiça – SP
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Caro Rodrigo Britto, imaginemos que um ato administrativo "A" permita o uso de um determinado bem público a um particular (ex.: uso um espaço em uma praça pública para instalação de uma frutaria). Posteriormente, a administração entende não ser mais oportuno ou conveniente aquela permissão, emitindo o ato administrativo "B" para revogar o ato administrativo "A". Inconformado com isso, o particular ajuíza uma ação anulatória de ato administrativo contra o ato "B", argumentando que os motivos apresentados pelo administrador são falsos (ex.:na motivação do ato revocatório, o administrador alegou que os resíduos da frutaria atraíam pombos e ratos para praça e que, em virtude da frequência de crianças no local, haveria grande risco de contágio de doenças. Assim, a manutenção de uma frutaria naquele local seria inconveniente, contrária ao interesse público. Porém, o particular demonstra na ação anulatória que acondiciona devidamente o lixo que produz, e que os ratos e pombos são atraídos pelos resíduos de uma churrascaria ao lado da praça). Em decorrência da falsidade dos motivos alegados pelo administrador para prática do ato revocatório "B", que pela teoria dos motivos determinantes contamina a validade do ato, o Poder Judiciário acolhe o pleito do particular e anula o referido ato. E sendo retroativos os efeitos, a consequência da anulação do ato revocatório é a restauração do ato administrativo revogado "A", possibilitando ao particular a continuidade do uso do bem público para exploração de sua frutaria.
Espero que tenha ajudado. Bons estudos para todos!
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COMENTÁRIO
A) Situação hipotética: Durante a fase de avaliação psicológica de um concurso público, determinado candidato foi considerado inapto sem que lhe fosse apresentada uma justificativa e, sentindo-se injustiçado, ele ajuizou ação contra a decisão que o reprovou. Assertiva: Nessa situação, o magistrado deverá reconhecer a legitimidade do ato da administração pública porque, segundo a jurisprudência do STF, a avaliação psicológica pode estar pautada em critérios subjetivos que não precisam constar de laudo motivado.
B) CERTO
C) Embora o ato administrativo complexo dependa, para a sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da administração pública, sua revogação ocorre mediante a vontade de apenas um dos órgãos envolvidos.
D) Situação hipotética: A administração pública promoveu, em ato próprio, servidor público estadual na carreira. Após um ano, a própria administração reviu a decisão, reconhecendo a ilegalidade do ato e determinando a restituição dos valores indevidamente recebidos. O servidor, por sua vez, ajuizou ação para evitar a devolução das quantias recebidas, de boa-fé, por ele. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá reconhecer a legitimidade do ato praticado pela administração pública, que pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade e tem o direito de reaver os valores pagos ao servidor em decorrência da promoção.
E) Situação hipotética: Em um estado da Federação, alguns indivíduos, sem vínculo com a administração pública, foram nomeados pelo governador para o exercício de funções de confiança. O MP estadual ajuizou ACP requerendo a anulação das nomeações sob o fundamento de que apenas servidores de carreira poderiam ser nomeados. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá reconhecer a regularidade da atuação da administração pública, já que as funções de confiança não são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
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Dica em relação a letra E:
Função de confiança: livre designação e destituição, só pode ser ocupado por servidor público.
Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração, cuja ocupação pode ser feita por pessoa integrante da administração pública ou não.
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Dica que eu uso para não confundir cargos em comissão e função de confiança: a administração só confia em seus servidores.
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Súmula 34 da AGU: Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. -> #STJ: Cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Súmula 249 do TCU: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. -> O TCU é mais rigoroso porque somente em erros desculpáveis não há devolução.
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E é por isso que faz sentido a posição doutrinária que nomeação do PGR é ato complexo e não composto!
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A) Situação hipotética: Durante a fase de avaliação psicológica de um concurso público, determinado candidato foi considerado inapto sem que lhe fosse apresentada uma justificativa e, sentindo-se injustiçado, ele ajuizou ação contra a decisão que o reprovou. Assertiva: Nessa situação, o magistrado deverá reconhecer a legitimidade do ato da administração pública porque, segundo a jurisprudência do STF, a avaliação psicológica pode estar pautada em critérios subjetivos que não precisam constar de laudo motivado. ERRADA,
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da possibilidade da exigência do exame psicotécnico quando previsto em lei e com a adoção de critérios objetivos para realizá-lo. (STF AI 745942).
B) Em uma ação judicial, caso considere legítimo ato da administração pública que tenha anulado a revogação de outro ato administrativo, o juiz deverá reconhecer que a anulação do ato administrativo de revogação produz efeitos ex tunc. CERTO.
anulação = ex-tunc (retroage) / revogação = ex-nunc (não retroage)
C) Embora o ato administrativo complexo dependa, para a sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da administração pública, sua revogação ocorre mediante a vontade de apenas um dos órgãos envolvidos. ERRADA.
Quando o ato administrativo depende, para sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da Administração (ato complexo), a revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.
D) Consoante recente posicionamento desta Corte Superior de Justiça, é incabível o desconto de diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada boa-fé do beneficiado" (STJ REsp 645.165/C).
Súmula 34 AGU: Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
E) Dica que eu uso para não confundir cargos em comissão e função de confiança: a administração só confia em seus servidores. (Tainá Sell)
Função de confiança: livre designação e destituição, só pode ser ocupado por servidor público.
Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração, cuja ocupação pode ser feita por pessoa integrante da administração pública ou não.
FONTE: RENATO