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ID
160465
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao ato administrativo, apresentam-se as afirmações abaixo.

I - Alguns atos administrativos requerem a produção de motivação específica.

II - Um ato administrativo deve ser anulado quando conspurcado em sua legalidade.

III - Todos os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.

IV- Os atos administrativos anulados podem ser convalidados, observadas as restrições específicas.

V - Um ato administrativo pode ser revogado por conveniência e oportunidade da administração pública, sem restrições.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I- Correta. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • II- Trata-se de um Poder-dever da Administração pública, decorrente do princípio da autotutela ou através de requisição ao Poder Judiciário.

    III- Pegadinha. A questão leva o canditado a pensar que a palavra "Todos" torna falsa a questão. Porém é cediço que todos os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.

    IV- Outra pegadinha. Existem exceções que permitem que atos anulados sejam convalidados. EX: Várias casas são construídas em terreno irregular formando uma verdadeira cidade. Em nome da segurança jurídica a Administração não se vê em outra saída senão convalidar o ato.

    V- Existem várias restrições para a revogação de atos. EX : atos que já exauriram seus efeitos.
  • Êitahh, banca de fundo de quintal!!!A questão possui uma falha teratológica:A assertiva "IV", considerada correta por essa banca, na verdade está totalmente incorreta: um ato administrativo, de acordo com art. 55 da Lei 9.784/99 poderá ser convalidado caso padeça de efeitos SANÁVEIS. Até aí tudo bem; a lei somente abarcou aquilo que a doutrina dualista (hoje majoritária) já pacificara.Agora, pensem um pouco: como convalidar um ato que já foi anulado? é exatamente isso que o item afirma.. "os atos administrativos ANULADOS podem ser convalidados..." isso não tem pé nem cabeça!O instituto da convalidação PODE (é discricionário) ser aplicado aos atos eivados de vícios quanto a COMPETÊNCIA (desde que não exclusiva) e FORMA (desde que não essencial à validade do ato). Ademais, não pode haver na convalidação lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.Já seus efeitos são retroativos (ex tunc).coitada da CESGRANRIO...
  • Êitahh, banca de fundo de quintal!!! A questão possui uma falha teratológica: A assertiva "IV", considerada correta por essa banca, na verdade está totalmente incorreta: um ato administrativo, de acordo com art. 55 da Lei 9.784/99 poderá ser convalidado caso padeça de efeitos SANÁVEIS. Até aí tudo bem; a lei somente abarcou aquilo que a doutrina dualista (hoje majoritária) já pacificara. Agora, pensem um pouco: como convalidar um ato que já foi anulado? é exatamente isso que o item afirma.. "os atos administrativos ANULADOS podem ser convalidados..." isso não tem pé nem cabeça! O instituto da convalidação PODE (é discricionário) ser aplicado aos atos eivados de vícios quanto a COMPETÊNCIA (desde que não exclusiva) e FORMA (desde que não essencial à validade do ato). Ademais, não pode haver na convalidação se correção do ato acarretar lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros. Já seus efeitos são retroativos (ex tunc). coitada da CESGRANRIO...
  • O Erro do ítem E está no final, quando se diz: "sem restrições".  O que infere os Atos Vinculados, e não só os Discricionários.

  • devo concordar com quem diz que esta questão é um absurdo....

    As questões não deveriam pedir a "assertiva correta" ou a "assertiva incorreta"..... Do jeito que são as coisas, deveriam pedir a "assertiva menos incorreta" ou a menos "menos correta" hehehe
  • Resondi uma questão aqui, não lembro qual, que afirmava que o ato administrativo anulado não pode ser convalidado.
    Por isso nesta questão vejo contradição. Pois a cada hora a banca responde de uma maneira.
    Com relação a revogação do ato, a questão da conveniência e oportunidade está sempre relacionada a revogação e não a anulação. E a revogação não teria restrição , revogar por conveniência ou oportunidade.
  • O item IV está ERRADO!
    Um ato administrativo ANULADO já não existe mais na esfera jurídica, logo, NÃO PODE SER CONVALIDADO, devendo ser refeito, sem o vício original.
    Já o ato administrativo ANULÁVEL, passível de anulação mas que ainda não o foi, pode, sim, ser convalidado, desde que se trate de VÍCIO SANÁVEL.
  • Acertei porque entendi a burrada do aplicador quando percebi que a E estava erradíssima graças ao SEM RESTRIÇÕES.

    Dizer que um ato anulado pode ser convalidado é um erro grosseiro. 

    Questão anulável.
  • I - Alguns atos administrativos requerem a produção de motivação específica

    (não são todos?)

  • A OPÇÃO IV ESTÁ CORRETA SIM, CONFORME A BANCA COLOCOU...OS COLEGAS ESTÃO EQUIVOCADOS!!! A BANCA ESTÁ CERTA!!!


    POIS ATOS ANULADOS PODEM SER CONVALIDADOS SIM SE O VICIO FOR NA COMPETÊNCIA E NA FORMA!!!!! AS RESTRIÇÕES ESPECÍFICAS SÃO DE VICIOS NA FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO ( ESSES NÃO PODEM SER CONVALIDADOS!!!!


    ATENÇÃO SOBRE ISSO GENTE!!!!!


    EX NUNC!!!!

  • Como um ato ANULADO pode ser convalidado se o mesmo JÁ FOI ANULADO? O que pode ser convalidado é um ato ANULÁVEL, nesse caso, cabe a discrionariedade pra decidir se ele será ANULADO ou CONVALIDADO.

  • IV- Os atos administrativos anulados podem ser convalidados, observadas as restrições específicas. 

    Item correto, uma vez que os atos que não podem ser convalidados são os atos NULOS, ou seja, com nulidade ABSOLUTA (vício de objeto, motivo e finalidade). Os atos ANULÁVEIS podem sim ser convalidados, eis que apresentam nulidade RELATIVA, nos elementos do ato de competência ou forma.

  • Casal Delta, mas acontece que existe uma diferença entre ato anulável e anulado....

  • LETRA D.

    NÃO PODEM SER REVOGADOS - VEXAMES

    VINCULADOS

    EXAURIDOS

    ADQUIRIDOS

    MATERIAIS (PROCEDIMENTAIS)

    ENUNCIATIVOS (CAPA- certidão, atestado, parecer, apostila)

    SUBJETIVOS (líquido e certo).