SóProvas


ID
1605661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei complementar estabelecendo que:

I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.

II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.

III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.

É compatível com a Constituição Federal o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    CF.88

    Item II Art. 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    Item II e III Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores (II Acreditoo que esteja certo tmb), com mandato de oito anos(Item III).



  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U

    27minutos e 45segundos

  • O número total de deputados federais em cada estado pode ser estabelecido por Lei Complementar, desde que cada estado tenha ao menos 8 e no máximo 70 Deputados

    Já o número de senadores em cada estado só pode ser alterado por Emenda da CF.

  • GABARITO: LETRA D.


    I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.

    III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.

    ITENS ERRADOS

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.

    ITEM CORRETO

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)


  • DEPUTADOS FEDERAIS 

    MÍNIMO :  8
    MÁXIMO : 70
    MANDATO : 4 ANOS


    SENADORES 
    MANDATO : 8 ANOS
    NUMERO POR ESTADO E DF : 3 SENADORES


    GABARITO "D"

  • somente podem ser dispostos mediante LEI COMPLEMENTAR o número total de deputados e a representação por estado e pelo DF. O tempo de mandato dos senadores, bem como seu quantitativo estão dispostos expressamente na carta magna, só podendo ser alterados por EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Para o rapaz  que pediu pra mudar o professor por causa do sotaque...

    Estuda pelo livro que não tem sotaque e nos poupe desse tipo de comentário!!!


    Sobre a questão ...

    I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores. FALSA

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados. CORRETA

    ART 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados. FALSA

    ART 46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    FONTE: CF/88


    BONS ESTUDOS!!

  • I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.

  • De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Portanto, incorretas as assertivas I e III.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Correta a assertiva II.

    RESPOSTA: Letra D



  • SENADORES: cada E e DF elegerão  3 senadores,, com MANDATO DE 8 ANOS. 

    DEPUTADOS: 4 deputados p/ cada território, representantes do povo, ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, representação E e DF, nenhum tenha MENOS DE 8 E MAIS DE 70, MANDATOS DE 4 ANOS.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    I)ERRADO.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    II)CERTO. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    III)ERRADO.Art. 46.§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de OITO ANOS.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Acho que a maior sacada da questão, além de ter o artigo respectivo em mente, é compreender que apenas por Emenda Constitucional poderia se propor alterações como essas, e não LC como diz a questão...

  • GABARITO "D". Resumindo:

     

    I. Errado. Cada Estado/ DF elegerão três Senadores. 

     

    II. Certo. O número total de Deputados será estabelecido proporcionalmente à população. Nenhum Estado/DF poderá ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    III. Errado. O mandato dos Senadores será de OITO anos. 

  • GABARITO: D

    Senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO e com MANDATO DE 8 ANOS.

  • CAMARA DOS DEPUTADOS


    > Representa o povo; sistema proporcional

    Não terá +8 ou -70 Cada território terá 4 deputados


    SENADO FEDERAL


    > Representa Estado/DF; majoritário

    Renova de 4 em 4 anos, por 1 e 2/3 Cada Estado/DF terá 3 senadores (mandato de 8 anos) 1 Senador = 2 Suplentes
  • Gab - D

     

    CF/88

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.         

         

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Gente, a questão não pede para você saber quantos senadores podem ser eleitos (exemplo item I), Cf/88 - 3 senadores.

    ela pede o seguinte: uma Lei Complementar apresentada por  um deputado  pode alterar o numero de senadores? NÃO, pois é só por Proposta de Emenda Constitucional. ( itens I e II).

    acredito que essa seja a interpretação da banca.

  • Acho que interpretei a questão de maneira equivocada, pois no enunciado eu havia entendido se a proposta de Lei do Deputado seria inconstitucional ou não.

  • VICTOR ANTÔNIO MENUSIER DA COSTA Interpretando dessa forma nenhuma das alternativas estaria correta. Pelo menos entendi assim, se estiver equivocado me corrijam.

  • DEPUTADOS

    Eleição via Sistema proporcional

    Quantidade proporcional à população

    Minimo: 8 Máximo: 70

  • I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.(3 SENADORES)

    II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.(CORRETO)

    III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados. (OITO ANOS)

  • Item I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.

    CF, Art. 46 § 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

    Item II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.

    CF, Art. 45 § 1o O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 (oito) ou mais de 70 (setenta) Deputados.             

    Item III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.

    CF, Art. 46 § 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

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  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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