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LEI Nº 13.015
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
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Art. 896, CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
OBS: Não se admite, no sumaríssimo, RR por contrariedade a OJ (Súmula 442 do TST).
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Banca gosta de pegadinha, não esquecer que quanto à Orientação jurisprudencial não caberá RR no rito sumaríssimo.
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GABARITO:D
Complementado sobre RR para não confundir: ART 896,III, §10- Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Lei nº 13.015, de 21 julho de 2014)
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RR na EXECUÇÃO só se ofender a CF
RR no SUMARÍSSIMO só se ofender a CF/ SÚMULA TST/ SÚMULA VINCULANTE STF (Obs: OJ não cabe)
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RESUMO MEU [ RECURSO DE REVISTA NO RITO SUMARÍSSIMO ]
-> CONTRARIAR SÚMULA DO TST
-> CONTRARIAR SÚMULA VINCULANTE DO STF
-> CONTRARIAR DISPOSITIVO LEGAL E DIRETO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO "D"
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No sumaríssimo eu associei assim: estou estudando para a Justiça trabalhista.
São 3 hipóteses, quais são os ''maiorais"? Obviamente o TST, por estarmos estudando Justiça do trabalho, o STF que manda em tudo e a CF que é a nossa lei maior.
Revista no sumaríssimo? Ú TST Vinculado ao STF direto na CF. (frase de memorização)
J. Uniforme TST.
S. Vinculante do STF.
Ofender Diretamente a CF.
É meio doido o raciocínio, mas foi uma vez só depois para decorar, rsrs.
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Resuuumeex, hipóteses cabíveis e os ritos do RR - recurso de revista:
RITO ORDINÁRIO
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF;
- violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.
RITO SUMARÍSSIMO
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF.
FASE DE EXECUÇÃO
- afrontar a Constituição Federal.
GAB LETRA D
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Não há cabimento para o DJ LEFOJ no rito sumaríssimo.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
LEI FEDERAL (VIOLAÇÃO)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (CONTRARIAÇÃO)
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Juarez ☺
RITO ORDINÁRIO
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF;
- violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.
RITO SUMARÍSSIMO
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF.
FASE DE EXECUÇÃO
- afrontar a Constituição Federal
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Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurispru
dência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta
à Constituição da República (art. 896, § 6.°, da CLT);
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Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite
recurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial do
TST, por ausência de previsão no art. 896, § 6.°, da CLT (Súmula
442 do TST).
#fé
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GABARITO ITEM D
DECORA...
RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO:
SUMARÍSSIMO ---->SÚMULA SUMARÍSSIMO---> SÚMULA SUMARÍSSIMO---->SÚMULA OJ ----> NÃÃÃÃÃÕOOO
E LEMBRA QUE AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO CABE EM TODOS (ORDINÁRIO,SUMARÍSSIMO,EXECUÇÃO)
*DICA DO PROFESSOR ROGÉRIO RENZETTI.
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Súmula nº 442 do TST
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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LETRA D
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-- SV - TST
Quando contrariar: -- SV - STF
-- Violação direta da CF
-- Violação à OJ? NÃO, não e não. Súm. 442 - TST
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Afrontar a CONSTITUIÇÅO FEDERAL
Contrariar Súmula do TST
Contrariar Súmula Vinculante do STF
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Fonte: Prof. Erick Alves