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ID
1605757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.015

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

  • Art. 896, CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
    OBS: Não se admite, no sumaríssimo, RR por contrariedade a OJ (Súmula 442 do TST).
  • Banca gosta de pegadinha, não esquecer que quanto à Orientação jurisprudencial não caberá RR no rito sumaríssimo.

  • GABARITO:D

    Complementado sobre RR para não confundir: ART 896,III, §10- Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Lei nº 13.015, de 21 julho de 2014)
  • RR na EXECUÇÃO só se ofender a CF

    RR no SUMARÍSSIMO só se ofender a CF/ SÚMULA TST/ SÚMULA VINCULANTE STF (Obs: OJ não cabe)

  • RESUMO MEU [ RECURSO DE REVISTA NO RITO SUMARÍSSIMO ]


    -> CONTRARIAR SÚMULA DO TST 

    -> CONTRARIAR SÚMULA VINCULANTE DO STF

    -> CONTRARIAR DISPOSITIVO LEGAL E DIRETO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL



    GABARITO "D"

  • No sumaríssimo eu associei assim: estou estudando para a Justiça trabalhista.

    São 3 hipóteses, quais são os ''maiorais"? Obviamente o TST, por estarmos estudando Justiça do trabalho, o STF que manda em tudo e a CF que é a nossa lei maior.

    Revista no sumaríssimo? Ú TST Vinculado ao STF direto na CF. (frase de memorização)

    J. Uniforme TST.
    S. Vinculante do STF.
    Ofender Diretamente a CF.

    É meio doido o raciocínio, mas foi uma vez só depois para decorar, rsrs.

  • Resuuumeex, hipóteses  cabíveis e os ritos do RR - recurso de revista:

    RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

    GAB LETRA D

  • Não há cabimento para o DJ LEFOJ no rito sumaríssimo.

    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    LEI FEDERAL (VIOLAÇÃO)

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL (CONTRARIAÇÃO)

  • Juarez ☺

     

     RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.


    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal

  • Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
    admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurispru
    dência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta
    à Constituição da República
    (art. 896, § 6.°, da CLT);

    -


    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite
    recurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial do
    TST
    , por ausência de previsão no art. 896, § 6.°, da CLT (Súmula
    442 do TST).
     

     

    #fé

  • GABARITO ITEM D

     

    DECORA...

     

    RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO:

     

    SUMARÍSSIMO ---->SÚMULA         SUMARÍSSIMO---> SÚMULA    SUMARÍSSIMO---->SÚMULA        OJ ----> NÃÃÃÃÃÕOOO

     

     

    E LEMBRA QUE AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO CABE EM TODOS (ORDINÁRIO,SUMARÍSSIMO,EXECUÇÃO)

     

     

    *DICA DO PROFESSOR ROGÉRIO RENZETTI.

  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE -  Nas causas sujeitas ao procedimento su​maríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • LETRA

  •                                    -- SV - TST

    Quando contrariar:    -- SV - STF

                                       -- Violação direta da CF

                                       -- Violação à OJ?  NÃO, não e não. Súm. 442 - TST

  • Afrontar a CONSTITUIÇÅO FEDERAL

    Contrariar Súmula do TST

    Contrariar Súmula Vinculante do STF

  • Fonte: Prof. Erick Alves