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ID
1605805
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94 (Regime Jurídico Único do Estado do Pará), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I - O estágio probatório dos servidores estaduais é de dois anos, porém a Constituição Federal estabelece o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade.

II - O serviço extraordinário é aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho e será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

III - Apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo pode criar ou extinguir cargo público.

IV - Não é permitida a exoneração ou a demissão, mas apenas a suspensão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.

V - A investidura em cargo público dá-se com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 15 dias, à vista do interesse público, na forma da lei. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Mais uma questão classificada errada... é lei estadual RJU do Pará (L5810).

    I - Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de TRÊS anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores
    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    II - CERTO: Art. 133. O serviço extraordinário será pago com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    § 1° Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada


    Art. 65. Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho, será também remunerado o trabalho suplementar, na forma prevista neste Estatuto

    III - Errado, decreto autônomo também pode extinguir cargos públicos, desde que vagos.

    IV - Art. 69. É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo

    V - CERTO: Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada

     

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração

    bons estudos

     

     

     

     

  • SIMPLIFICANDO:

    I -  O RJU do PARÁ prevê também o período de 03 anos do Estágio Probatório - (Art. 32).

    II - CERTO: (Art. 133 e Art. 65).

    III - Errado, decreto autônomo também pode extinguir cargos públicos, desde que vagos.

    IV - Art. 69. É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo

    V - CERTO: Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada

     

    PRAZO P/ POSSE :: 30 +15 (Art. 22. § 1º)

  • Isso ai professor! Falou tudo!

  • RJU PA

    Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    X

    Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007). 

    Como você ganha estabilidade em dois anos se o estágio probatório esta sujeito a três anos??? ALEPA não atualizou ainda o RJUPA!

    Gab. D