a) L8666 Art. 38 Parágrafo único. As minutas de editais de
licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração
b) Correto L8.666 Art. 40 X - o critério de aceitabilidade dos
preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e
vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação
em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e
2º do art. 48
c) L8.666 Art. 29 III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) L8.666 Art. 17 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive
as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos
e) L8.666 Art 57 § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado.
§ 4o Em caráter excepcional,
devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que
trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses