Gabarito Letra A
A) CERTO: Imunidade
advém da CF, ao passo que Isenção, advém de LEI. e não há invasão, pois a
EC altera texto constitucional, enquanto que a lei altera texto
infraconstitucional.
B) As Leis 7.787/1989, art. 3º, II, e 8.212/1991, art. 22,
II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes de fazer
nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei deixar para o
regulamento a complementação dos conceitos de ‘atividade preponderante’ e
‘grau de risco leve, médio e grave’, não implica ofensa ao princípio da
legalidade genérica, CF, art. 5º, II, e da legalidade tributária, CF,
art. 150, I." (RE 343.446, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 20-3-2003, Plenário, DJ de 4-4-2003.)
C) Tributário. PIS/Pasep e Cofins. Extensão de tratamento
diferenciado. Isonomia. Impossibilidade jurídica do pedido. O
acolhimento da postulação da autora – extensão do tratamento tributário
diferenciado concedido às instituições financeiras, às cooperativas e às
revendedoras de carros usados, a título do PIS/Pasep e da Cofins –
implicaria converter-se o STF em legislador positivo (RE 402.748-AgR e RE 418.994-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-4-2008, Segunda Turma, DJE de 16-5-2008.)
D) Não há ofensa ao princípio da isonomia
tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento
desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade
contributiva distinta, afastando do regime do Simples aquelas cujos
sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do
Estado." (ADI 1.643, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2003, Plenário, DJ de 14-3-2003.)
E) Ao instituir incentivos fiscais a empresas que
contratam empregados com mais de quarenta anos, a Assembléia Legislativa
Paulista usou o caráter extrafiscal que pode ser conferido aos
tributos, para estimular conduta por parte do contribuinte, sem violar
os princípios da igualdade e da isonomia. (STF ADI 1276 SP)
bons estudos
Gabarito A
A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção. 2. O Poder Público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (CF, artigo 149). 3. A tutela concedida às empresas de pequeno porte (artigo 170, IX) sobreleva à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores protegidas pela Constituição (art. 8º, I). Não fere o princípio da isonomia a norma constitucional que concede tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. 4. Ação direta conhecida em parte, e nesta parte indeferida a liminar por ausência de relevância da argüição de inconstitucionalidade e de conveniência da suspensão cautelar da norma impugnada.
(ADI 2006 MC, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1999, DJ 24-09-1999 PP-00025 EMENT VOL-01964-01 PP-00078 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-12-2000 PP-00101 RTJ VOL-00170-03 PP-00845)