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ID
1606126
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e deveres individuais e coletivos, considere:


I. São a todos assegurados, mediante o pagamento prévio de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

II. São a todos assegurados, mediante o pagamento prévio de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas.


De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I - errado - Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


    O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88; Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações".


    Item II - errado - Art. 5º XXXIV, b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Item III - Correto - Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MATARIA  A QUESTAO SABENDO APENAS 

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    O DIREITO DE PETIÇAO

    OBTENÇAO DE CERTIDOES 


  • O Mandado de Injunção é um writ constitucional, previsto no Inciso LXXI, art. 5º da Constituição Federal , por meio do qual, é outorgado ao legítimo interessado a obtenção, mediante decisão judicial de equidade, a imediata e concreta aplicação de direito, liberdade ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania popular ou à cidadania, quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o seu exercício (SILVA, José Afonso da. apudOliveira, Ana Carolina de, 2010).

    Ao conceituar o Mandado de Injunção, Hely Lopes Meirelles (2012, p. 328), define que:

    “Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI).

    O objeto, portanto, desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.” (MEIRELLES, 2012, p. 328)

    Da forma similar, observa-se o respeitável entendimento de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (2012), ao defender:

    “O mandado de injunção consiste, nos termos do art. 5º, LXXI, em ação de controle incidental de constitucionalidade da omissão inconstitucional perpetrada pelos Poderes Executivo e Legislativo, que visa proteger direitos assegurados pela CF/1988, cujo exercício se encontra obstaculizado em razão da omissão fiscalizada. O mandado de injunção destina-se assim ao controle da omissão como tutela de direitos subjetivos de status constitucional prejudicados pela inércia do Poder Público. Foi, portanto, “concebido para conferir proteção à aplicabilidade dos direitos e liberdades constitucionais de toda espécie, e destinado ao suprimento de lacuna de norma complementar” (CAMPOS, 2012 – grifo próprio)

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14877

  • Os direitos de PETIÇÃO, INFORMAÇÃO E CERTIDÃO INdependenem do pagamento de taxas.

     

    Remédios cabíveis: 

     

    - PETIÇÃO e CERTIDÃO: Mandado de Segurança

    - INFORMAÇÃO:     a) Particular: Habeas Data

                               b) Coletiva: Mandado de Segurança

                               c) Geral: Mandado de Segurança

  • são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    I-o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    II a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    GABARITO  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • e) III.

     

     

     

    III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas. 
     

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    II - ERRADO: Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    III - CERTO: Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Lembrando que quem manda, paga!

    MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO!

  • Apenas está correta a afirmação apresentada no item III, uma vez que não há que se falar em prévio pagamento de taxas para o exercício do direito de petição e direito à obtenção de certidões (leia novamente o inciso XXXIV do art. 5°: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoa”. 

  • GABARITO: LETRA E

    ITEM III - CORRETO: Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FONTE: CF 1988

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