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Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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(((((Nas Cidadesvias de trânsito rápido80Km/hvias)))))????? arteriais60Km/hPossibilita a ligação entre bairros da cidade e dá acesso às vias locais e coletoras, antes denominadas via preferencialvias coletoras40Km/hAntes denominadas secundárias, são destinadas aos veículos que entram ou saem das vias de trânsito rápido ou das arteriaisvias locais30K
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Limite via pública urbana de trânsito rápido - 80km/h.
- até 96km/h - MEDIA ( 20%) - até 120km/l GRAVE ( 50%) - Passou disso: GRAVISSIMA multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação ( +50%)
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Gab- C
velocidade Maxima na via de transito rapido 80km
80x1,2= 96
80x1,5=120
--------------------40 km--------------------------80 km---------------------------96 km-----------------------------120 km------------------
art. 219 ok art. 218, I art.218, II art. 218, III
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média; 4 PONTOS
Penalidade - multa; VALOR- 130,16
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)
Infração - grave; 5 PONTOS
Penalidade - multa; VALOR - 195,23
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima; 7 PONTOS
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. VALOR - 293,47
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Para quem assim como eu demorou um pouco a entender rsrsrs
até 20%= média
superior a 20% até 50%= grave
acima de 50%- gravíssima
Vamos a matemática, se era uma VTR(via de transito rápido), a velocidade permitida era de 80km/h, a questão porém pergunta, caso ele seja surpeendido com velocidade de 100 km/h, fazemos assim para descobri quanto ele ultrapassou:
80 x 20 / 100= 16 (somando com a velocidade que a via permitia que era 80, fica assim: 80 + 16= 96km/h, o que seria infação média), mas nosso amigo estava a 100 km/h, ou seja ultrapassou aos 20%, então cometeu infração grave.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Se máxima permitida no caso em questão é 80km e ele trasitou a 100km, ele excedeu em 20km o permitido para a via.
Esses 20km correspondem à quanto em porcentagem em relação aos 80km permitidos para a via? Ora, se 80km corresponde a 100% permitido pela via, 20km excedente correspondem a 25% de 80, sendo este o valor em porcentagem excedido pelo colega da questão. Assim, se o motorista excedeu em 25% a máxima permitida para a via, e a regra do CTB é que acima de 20% até 50% teremos uma infração de natureza GRAVE, está ai o gabarito da questão. LETRA C
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As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:
80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.
60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.
40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.
30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.
As vias rurais são dividas em dois subgrupos:
Rodovias – vias pavimentadas (asfaltadas) – 110 km/h automóveis, caminhonetes e motos. 90 km/h ônibus e caminhões. 80 km/h demais veículos.
60 km/h – Estradas – vias não pavimentadas (terra, ferro, calçamento de pedras)
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Nathanael, tanto essa questão quanto sua informação estão desatualizadas. Os limites para vias rurais não são mais 110km/h, 90km/h e 80km/h. Atualmente o CTB divide de tal maneira:
ART.61
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
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até 20%= média
superior a 20% até 50%= grave
acima de 50%- gravíssima
80 x 0.2 = 16 80+16 = 96 o camarada estava a 100, passou dos 20% (grave)
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Velocida nas vias de trânsito rápido, qnd não possui sinalização é de 80km/h. A questão diz que ele ultrapassou 20 km.
Dessa forma basta ver quanto dar esses 20 km em porcentagem.
Ou seja: 80----100%
20------x%
80×= 2.000
×= 25% ou seja superior a 20%.
Segundo o CTB:
Qnd a velocidade exceder à máxima em até 20%, infração média.
Exceder em mais de 20% até 50%, grave.
Exceder mais de 50%, gravíssima.
Logo ele cometeu infeção grave.
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LETRA B
80 --- 100
20 --- x
80X=2000
x=25%
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%
Infração - grave; 5 pontos - R$ 195,23
Penalidade - multa;
DEUS É FIEL!
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Cobrou a lei junto com raciocínio lógico e matemática. Ótima questão ;)
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nesse tipo de questão entraria a tolerância de 7km?
pq se entrar, a alternativa certa seria letra D, e não letra C...
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Errei por que sou ruim de porcentagem kkk
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Até 20% = Média
20% a 50% = Grave
+ de 50% = Gravíssima.
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Infração Grave, entretanto se a questão falasse em relação a tolerância admitida (7km) seria infração média.
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a FCC.
resolução 396 eles não usam !!!
Lá mostra que equipamento de fiscalização deve ser descontado erro admissivel qdo velocidade de 27 a 107 Km descontar 7 Km, etc
Seria Media !! 100 - 7 = 93 Km considerado. 80 + 20% = 96 Km, ate 96 Km será Media !!
correto = C
mas o Gabarito B = Grave da FCC
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Vejo muitos questionando o gabarito e fazendo referência a tolerância de 7km.
A questão não faz menção à velocidade considerada ou velocidade real, então não devemos analisar por esse âmbito e sim apenas pela velocidade mencionada.
Não procurem dificuldade onde não há.