SóProvas


ID
1606210
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média; 

      Penalidade - multa;

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

      Infração - grave; 

      Penalidade - multa; 

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

  • (((((Nas Cidadesvias de trânsito rápido80Km/hvias)))))????? arteriais60Km/hPossibilita a ligação entre bairros da cidade e dá acesso às vias locais e coletoras, antes denominadas via preferencialvias coletoras40Km/hAntes denominadas secundárias, são destinadas aos veículos que entram ou saem das vias de trânsito rápido ou das arteriaisvias locais30K


  • Limite via pública urbana de trânsito rápido - 80km/h.
    - até 96km/h - MEDIA ( 20%) - até 120km/l GRAVE  ( 50%) - Passou disso: GRAVISSIMA multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação ( +50%)
  • Gab- C

     

    velocidade Maxima na via de transito rapido 80km

    80x1,2= 96

    80x1,5=120

     

    --------------------40 km--------------------------80 km---------------------------96 km-----------------------------120 km------------------ 

      art. 219                                ok                               art. 218, I                         art.218, II                                 art. 218, III

     

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

     

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média;  4 PONTOS

      Penalidade - multa; VALOR- 130,16

     

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

      Infração - grave;  5 PONTOS

      Penalidade - multa;  VALOR - 195,23

     

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - gravíssima;  7 PONTOS 

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  VALOR - 293,47

     

     

  • Para quem assim como eu demorou um pouco a entender rsrsrs

    até 20%= média

    superior a 20% até 50%= grave

    acima de 50%- gravíssima

    Vamos a matemática, se era uma VTR(via de transito rápido), a velocidade permitida era de 80km/h, a questão porém pergunta, caso ele seja surpeendido com velocidade de 100 km/h, fazemos assim para descobri quanto ele ultrapassou:

    80 x 20 / 100= 16 (somando com a velocidade que a via permitia que era 80, fica assim: 80 + 16= 96km/h, o que seria infação média), mas nosso amigo estava a 100 km/h, ou seja ultrapassou aos 20%, então cometeu infração grave.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Se máxima permitida no caso em questão é 80km e ele trasitou a 100km, ele excedeu em 20km o permitido para a via.

    Esses 20km correspondem à quanto em porcentagem em relação aos 80km permitidos para a via? Ora, se 80km corresponde a 100% permitido pela via, 20km excedente correspondem a 25% de 80, sendo este o valor em porcentagem excedido pelo colega da questão. Assim, se o motorista excedeu em 25% a máxima permitida para a via, e a regra do CTB é que acima de 20% até 50% teremos uma infração de natureza GRAVE, está ai o gabarito da questão. LETRA C

  • As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

     

    80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.

    60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.

    40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.

    30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

     

     

    As vias rurais são dividas em dois subgrupos:

     

    Rodovias – vias pavimentadas (asfaltadas) – 110 km/h automóveis, caminhonetes e motos. 90 km/h ônibus e caminhões. 80 km/h demais veículos.

    60 km/h – Estradas – vias não pavimentadas (terra, ferro, calçamento de pedras)

  • Nathanael, tanto essa questão quanto sua informação estão desatualizadas. Os limites para vias rurais não são mais 110km/h, 90km/h e 80km/h. Atualmente o CTB divide de tal maneira:

     

    ART.61

    II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

       

         b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência).

  • até 20%= média

    superior a 20% até 50%= grave

    acima de 50%- gravíssima

    80 x 0.2 = 16   80+16 = 96 o camarada estava a 100, passou dos 20% (grave)

  • Velocida nas vias de trânsito rápido, qnd não possui sinalização é de 80km/h. A questão diz que ele ultrapassou 20 km.

    Dessa forma basta ver quanto dar esses 20 km  em porcentagem. 

    Ou seja: 80----100%

                   20------x%

    80×= 2.000

    ×= 25% ou seja superior a 20%.

    Segundo o CTB:

    Qnd a velocidade exceder à máxima em até 20%, infração média. 

    Exceder em mais de 20% até 50%, grave.

    Exceder mais de 50%, gravíssima. 

    Logo ele cometeu infeção grave.

  • LETRA B

    80  ---  100

    20  ---     x

     

    80X=2000

    x=25%

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%

      Infração - grave;     5 pontos -  R$ 195,23

      Penalidade - multa; 

    DEUS É FIEL!

  • Cobrou a lei junto com raciocínio lógico e matemática. Ótima questão ;)

  • nesse tipo de questão entraria a tolerância de 7km?

    pq se entrar, a alternativa certa seria letra D, e não letra C...

  • Errei por que sou ruim de porcentagem kkk

  • Até 20% = Média

    20% a 50% = Grave

    + de 50% = Gravíssima.

  • Infração Grave, entretanto se a questão falasse em relação a tolerância admitida (7km) seria infração média.

  • a FCC.

    resolução 396 eles não usam !!!

    Lá mostra que equipamento de fiscalização deve ser descontado erro admissivel qdo velocidade de 27 a 107 Km descontar 7 Km, etc

    Seria Media !! 100 - 7 = 93 Km considerado. 80 + 20% = 96 Km, ate 96 Km será Media !!

    correto = C

    mas o Gabarito B = Grave da FCC

  • Vejo muitos questionando o gabarito e fazendo referência a tolerância de 7km.

    A questão não faz menção à velocidade considerada ou velocidade real, então não devemos analisar por esse âmbito e sim apenas pela velocidade mencionada.

    Não procurem dificuldade onde não há.