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Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
Infração - gravíssima;
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
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Letra E - Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres; ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Essas infrações são de natureza GRAVISSIMA e juntas somam 21 pontos no prontuario do condutor ocasionando a suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito.
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Com todo o respeito acertei a questão, mas estudando para concursos da FCC praticamente não agrego nada em meu rol de conhecimento, apenas decoro! Fé em Deus, PRF 2016!!!
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É só observar que para dar 21, as 3 tem que ser gravíssimas.
Lendo a primeira infração de cada alternativa dá para resolver.
A letra C tem 4 opções, mas dá para eliminar.
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2017, até o presente momento continuam as mesmas regras...
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
Infração - gravíssima;
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
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a) 5,7,7
b) 4,4,7
c) 4,5,4,5
d) 5,7,5
e) 7,7,7
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Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
Infração - gravíssima;
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
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A título de conhecimento:
Não há o cometimento de nenhuma das três infrações com penalidade de suspensão por exatos 12 meses ( Arts. 165, 165-A e 253-A), e, consoante o Art. 261, I, o prazo de suspensão variaria de 6 meses a 1 ano, e não cravados 12 meses.
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Art. 186
Art. 206
Art. 202
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a) 5,7,7
b) 4,4,7
c) 4,5,4,5
d) 5,7,5
e) 7,7,7
Gravidades das infrações
Gravíssima 7 pontos
grave 5 pontos
média 4 pontos
leve 3 pontos
Gravíssima:
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação;
executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres;
ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
Grave:
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla;
estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa;
deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;
estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Média:
Atirar do veículo na via objetos ou substâncias;
estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
estacionar o veículo na contramão de direção.
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interpretação: SUPERARIA A CONTAGEM DE 20 PONTOS.
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Se a alternativa não começar descrevendo uma infração de natureza gravíssima, nem precisa ler o resto pois só é possível alcançar ou superar os 20 pontos se houver o cometimento de três infrações de natureza gravíssima.
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@Daniel Jesus, essa foi uma dica muito, mas muito ruim mesmo.
Em nenhum momento do enunciado está explicitado que ele cometeu apenas três infrações. Então é muito mais do que possível que ele cometa uma série de infrações leves, graves ou médias que cominem nos 20 pontos que ensejem na SDD.