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ID
1606225
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, pode aplicar, às infrações nele previstas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor superaria a contagem de 20 pontos e teria a penalidade de suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito nas seguintes infrações praticadas:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    



  • Letra E - Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres; ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Essas infrações são de natureza GRAVISSIMA e juntas somam 21 pontos no prontuario do condutor ocasionando a suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito.

  • Com todo o respeito acertei a questão, mas estudando para concursos da FCC praticamente não agrego nada em meu rol de conhecimento, apenas decoro! Fé em Deus, PRF 2016!!!

  • É só observar que para dar 21, as 3 tem que ser gravíssimas.

    Lendo a primeira infração de cada alternativa dá para resolver.

     

    A letra C tem 4 opções, mas dá para eliminar.

  • 2017, até o presente momento continuam as mesmas regras...

    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

     

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

  • a) 5,7,7

    b) 4,4,7

    c) 4,5,4,5

    d) 5,7,5

    e) 7,7,7

  •  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

     

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

  • A título de conhecimento:

    Não há o cometimento de nenhuma das três infrações com penalidade de suspensão por exatos 12 meses ( Arts. 165, 165-A e 253-A), e, consoante o Art. 261, I, o prazo de suspensão variaria de 6 meses a 1 ano, e não cravados 12 meses.

  • Art. 186

    Art. 206

    Art. 202

  • a) 5,7,7

    b) 4,4,7

    c) 4,5,4,5

    d) 5,7,5

    e) 7,7,7

     

    Gravidades das infrações 

    Gravíssima 7 pontos 

    grave 5 pontos 

    média 4 pontos 

    leve 3 pontos 

    Gravíssima:

    Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; 

    executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres;

    ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

    Grave:

    Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla;

    estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa;

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;

    estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

    Média:

    Atirar do veículo na via objetos ou substâncias;

    estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

    Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

    estacionar o veículo na contramão de direção.

  • interpretação: SUPERARIA A CONTAGEM DE 20 PONTOS.

  • Se a alternativa não começar descrevendo uma infração de natureza gravíssima, nem precisa ler o resto pois só é possível alcançar ou superar os 20 pontos se houver o cometimento de três infrações de natureza gravíssima.

  • @Daniel Jesus, essa foi uma dica muito, mas muito ruim mesmo.

    Em nenhum momento do enunciado está explicitado que ele cometeu apenas três infrações. Então é muito mais do que possível que ele cometa uma série de infrações leves, graves ou médias que cominem nos 20 pontos que ensejem na SDD.