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ID
1606228
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacionar o veículo que conduz, porém, ao observar pelo retrovisor, visualiza outro veículo saindo de uma vaga há cerca de 200 metros a sua retaguarda. De imediato, aciona o pisca-alerta e, em seguida, acelera o veículo em marcha à ré em direção a vaga recém criada. Durante este percurso, diversos condutores de outros veículos buzinam para Cristóvão como forma de alerta. As ações praticadas por Cristóvão representam infrações de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

      I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

     Infração - média;

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;




  • Gab-B

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR - 130,16

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR- 195,23

  • Gab-B

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR - 130,16

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR- 195,23

  • Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            

  • Gab B galera.

    Média no pisca alerta e Grave na marcha Ré.

    Força!

  • GRAVE & ""GRAVE está penalidade ! =)

  • LETRA B

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - média; 4 PONTOS - R$ 130,16

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

    Infração - grave; 5 PONTOS - RS 195,23

    Deus é fiel!