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Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
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GAB-B
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave; 5 PONTOS
Penalidade - multa; VALOR 195, 23
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
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Eu discordo dos colegas, pois a questão não fala que ele está com o farol desregulado, portanto não cabe o artigo 223. Neste caso, o erro está na palavra "ininterrupta". Cabendo, portanto o artigo 251: deve-se usar a luz alta a curtos intervalos e não ininterrupta.
→ Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa; [R$ 130,16]
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O pulo do gato na questão está na palavra ININTERRUPTA. Se o condutor que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente, aciona seu farol alto e o utiliza de forma ininterrupta, obviamente irá perturbar a visão de outro condutor que segue adiante.
Assim, a questão amolda-se à segunda parte do art. 223, que segue:
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
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Art. 223
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
art 251
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa
A dica da questão está em informar que o condutor colocou em luz alta, de forma ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo item B.
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ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo infração grave!
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letra B
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave; 5 pontos - R$ 195,23
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
DEUS É FIEL!
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@Agente F
O Artigo 223 do CTB diz que: Transitar com farol desregulado OU com facho de luz alta de forma a perturbar a visão.
Infração GRAVE
Ou seja, não é necessário estar desregulado.
Gabarito B
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- andar com farol alto ou desregulado (223 - G)
- andar com farol alto em via já iluminada (224 - L)
- moto com farol apagado (244, IV - GG)
- deixar de usar o farol baixo à noite (250 - M)
- usar o pisca-alerta à toa (251 - M)
- piscar o farol à toa (251 - M)
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INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.
INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada);
luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina,
cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,
INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado ou com facho de luz alta; não sinalizar mudança de direção (setas).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].
Fonte: Algum comentário do QC
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Entendi de outra forma a questão, mas....
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Juro que li INTERMITENTE (média) ao invés de ININTERRUPTA(grave).
errei a questão.