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ID
1606234
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motocicleta pelas ruas de Campina Grande. Durante o percurso, depara-se com seu amigo Benedito empurrando sua motocicleta que apresentou problemas mecânicos. Diante das dificuldades do amigo, Sebastião resolveu ajudá-lo e amarrou, com uma corda, a motocicleta para rebocá-la até um local seguro. Considerando a situação descrita, Sebastião

Alternativas
Comentários
  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

      Infração - média;

      Penalidade - multa

    http://transitonovo.blogspot.com.br/2014/12/rebocar-carro-com-corda-as-vezes-um.html

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     VI - rebocando outro veículo;

      Infração – grave; 

      Penalidade – multa; 

      Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.  


  • GAB-D

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

            Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

            Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.    

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    VI - rebocando outro veículo;

    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

    VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

    a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

    b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

    c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

    § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    § 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

  • GAB-D

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

            Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

            Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

  • Fora a multa constante no ítem "D", ele ainda cometeu outra infração:

            Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

      Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • LETRA D

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

    Infração – grave;   5 PONTOS  R$ 195,23       

    Penalidade – multa;  

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

    DEUS É FIEL!

  • Obrigada colegas pelas dicas!!

  • Errem sem medo, galera. Aqui ta liberado, no dia da prova ta proibido.

  • Corda + motocicleta = grave

  • Moto rebocando é Grave.

    Carro rebocando é Média.

    Com cabo flexível ou corda.

  • Fiquei meio encabulada, já que em outra questão a FCC considerou emergência, então não cometeu crime

  • Mas @Jaqueline, não tem exceção pra Motocicleta.

    Carros podem rebocar em situação de emergência, motos não.