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ID
160657
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caberá o mandado de segurança, dentre outras hipóteses, contra

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A Lei que regulamenta o Mandado de Segurança é a de nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.

    ;)

    pfalves.
  • Conforme a Lei 12.016/09, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA contra:• Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.• Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;• Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;• Decisão judicial transitada em julgado.
  • Alternativa B

    Lei n. 12016/09
    Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
  • lembrete

    Súmula 429-STF

    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE

  • Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    a) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    OBS: Neste caso, o que é vedado é o administrado impetrar o mandado de segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele próprio apresentou. Entretanto, mesmo que seja cabível o recurso administrativo com efeito suspensivo, se o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar esse recurso, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança (desde que, evidentemente, não tenha transcorrido o prazo decadencial de 120 dias para a impetração). Direito Constitucional Descomplicado pág.216
  • Apenas para complementar e ajudar quem faz provas trabalhistas, é importante saber que no processo do trabalho o meio adequado para atribuir efeito suspensivo ao RO, não é o mandado de segurança, mas a ação cautelar. É o que dispõe a Súmula 414, item I, do TST: "(...) A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso."
  • Pessoal. alguem pode me ajudar?

    Não entendi. A súmula 429 diz que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do MS já a lei 12.016 prevê que não será concedido MS quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.


    Afinal cabe ou não?


  • Gente, percabem há contradição da banca, conforme Questão Q53068. Detalhe: As duas são do ano de 2006. E agora em 2016, o que responder?
     

    Questão Q53068. É correto afirmar que, em sede de mandado de segurança,

     a) a autoridade coatora pode ser, dentre outras, os executantes de funções delegadas, mas excluídos os de atividades sujeitas à autorização do Poder Público.

     b) o mandado de segurança é dirigido contra ato ou poder vinculado, mas não quando tratar-se de discricionário.

     c) o Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer mandado de segurança contra ato dos Tribunais de Justiça dos Estados.

     d) a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.

     e) há direito líquido e certo, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: LETRA C

  • A) Errado. Não se aplica Mandado de segurança contra ato que seja abrangio por HC ou HD , pois o MS tem natureza residual em relação a estes

    B) Correto

    C) Errado. Não cabe MS quando couber recurso

    D)Errado .Não cabe MS quando couber recurso

    E) Errado . Não cabe MS quando couber recurso

  • Cuidado com a súmula 604 do STJ:

    "Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”