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ID
1606702
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual N.º 7.692 de 2002 regula os atos e procedimentos correspondentes ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, centralizada ou descentralizada. Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 9.784/99, que trata do processo administrativo federal:

    art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I. a edição de atos NORMATIVOS;        (NO)

    II. a decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;   (RA)

    III. as matérias de Competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.     (CE)

     BIZU: NÃO SE DELEGA CE-NO-RA 

    GABARITO A


  • LEI N° 7.692, DE 1º DE JULHO DE 2002. 

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

    Art. 11
     Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. 

    Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
    I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
    IV - a totalidade da competência do órgão; 
    V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
    VI - a decisão de recursos administrativos. 

  • Continuando...

    Art. 23 Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras : 
    I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos; 
    II - os decretos serão referendados pelos Secretários de Estado em cuja área de atuação devam incidir, ou pelo Procurador-Geral do Estado, quando for o caso; 
    III - nenhum decreto regulamentar será editado a consideração dos motivos que demonstre o fundamento legal de sua edição, a finalidade das medidas adotadas e a extensão de seus efeitos; 
    IV - as minutas de regulamento serão obrigatoriamente submetidas ao órgão jurídico competente e, posteriormente, à Procuradoria-Geral do Estado, antes de sua apreciação pelo Governador do Estado.