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Questões de Lei N.º 7.692/02 - Processo administrativo da Administração Pública estadual


ID
641593
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Processo Administrativo Tributário e da constituição do crédito tributário no Estado de Mato Grosso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode ser respondida com base na 7692?


ID
641596
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei 8.797, de 8 de janeiro de 2008, regulamenta o Processo Administrativo Tributário e institui o Conselho de Contribuintes. Sobre o tema, analise os itens abaixo.
I. De toda decisão dos julgadores que compõem a Câmara de Julgamento, em processo administrativo tributário, prejudicial aos interesses do contribuinte, cabe pedido de revisão do julgado, total ou parcialmente, com pedido de efeito suspensivo ou devolutivo.

II. Se o conselheiro relator do pedido de revisão do julgado verificar, nas provas produzidas nos autos, que há fato gerador não considerado pelo autor do procedimento, é imprescindível, sob pena de nulidade, que o processo seja convertido em diligência, para que seja possibilitado ao agente fiscal retificar a Notificação Auto de Infração e acrescer o fato gerador omitido, quando então o curso do processo administrativo tributário será retomado.

III. Na perícia deferida pelo julgador do processo administrativo tributário, o perito da Fazenda Pública, que deve ser integrante do Grupo TAF, poderá alterar o valor do crédito tributário, desde que acompanhada da devida fundamentação.

IV. Não haverá reexame necessário quando houver a extinção do processo administrativo tributário, no caso de desoneração do contribuinte do pagamento do crédito tributário em razão de se ter consumado a decadência de todos os fatos geradores.

V. O Procurador do Estado, que atua no Conselho de Contribuintes, apresentará parecer escrito nos pedidos de revisão de julgado ou reexame necessário cujo valor do crédito seja igual ou superior a 10.000 UPFMT.
Assinale a alternativa em que todos os itens estão incorretos.

Alternativas

ID
1606702
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual N.º 7.692 de 2002 regula os atos e procedimentos correspondentes ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, centralizada ou descentralizada. Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 9.784/99, que trata do processo administrativo federal:

    art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I. a edição de atos NORMATIVOS;        (NO)

    II. a decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;   (RA)

    III. as matérias de Competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.     (CE)

     BIZU: NÃO SE DELEGA CE-NO-RA 

    GABARITO A


  • LEI N° 7.692, DE 1º DE JULHO DE 2002. 

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

    Art. 11
     Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. 

    Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
    I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
    IV - a totalidade da competência do órgão; 
    V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
    VI - a decisão de recursos administrativos. 

  • Continuando...

    Art. 23 Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras : 
    I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos; 
    II - os decretos serão referendados pelos Secretários de Estado em cuja área de atuação devam incidir, ou pelo Procurador-Geral do Estado, quando for o caso; 
    III - nenhum decreto regulamentar será editado a consideração dos motivos que demonstre o fundamento legal de sua edição, a finalidade das medidas adotadas e a extensão de seus efeitos; 
    IV - as minutas de regulamento serão obrigatoriamente submetidas ao órgão jurídico competente e, posteriormente, à Procuradoria-Geral do Estado, antes de sua apreciação pelo Governador do Estado.


ID
1624975
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estado de Mato Grosso possui lei regulamentando o processo administrativo aplicável aos procedimentos do DETRAN/MT. Analise as afirmativas a seguir, conforme disposições da Lei N.º 7.692 de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual.


I - A Administração Pública Estadual poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência.


II - Atos de delegação devem ser públicos, publicados no âmbito dos respectivos órgãos, não havendo exigência de publicação no Diário Oficial.


III - A publicação dos atos nunca poderá ser resumida, mesmo que não contenham conteúdo normativo.


IV - Em regra, o prazo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública Estadual será de 120 (cento e vinte) dias.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CONVALIDAÇÃO é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com efeito sanável. Considera-se defeito sanável:

    >   VICIO DE COMPETÊNCIA RELATIVO À PESSOA.

    Exceção: Competência exclusiva (também não cabe convalidação).

    O vicio de competência relativo à matéria não é considerado um defeito sanável.

    >   VICIO DE FORMA

    Exceção: lei determina que a forma seja elemento essencial de validade de determinado ato(também não cabe convalidação).

    SOMENTE os vícios no elementos FORMA e COMPETÊNCIA podem ser CONVALIDADOS. Em todos os demais casos, a Administração somente pode ANULAR o ato.

    Gabarito B

  • Lei N.º 7.692 de 2002 - P.A.D. no âmbito da Administração Pública estadual

     

    I) Art. 27 A Administração Pública Estadual poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de, ordem formal desde que: 

    II) Art. 13 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 

    III) Art. 29 Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ou, quando for o caso, na citação ou intimação do interessado. 
    Parágrafo único. A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida

    IV) Art. 37 O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública Estadual será de 120 ( cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido. 


ID
2008393
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002, ao tratar da competência e delegação, dispõe:

I. Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

II. Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.

III. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

IV. Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E -  Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002

    Art. 10 Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos orgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (ALTERNATIVA I)

    Art. 11 Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. (ALTERNATIVA II)

    Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
    I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
    IV - a totalidade da competência do órgão; 
    V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
    VI - a decisão de recursos administrativos. (ALTERNATIVA III)

    Art. 13 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 
    § 1° O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício de atribuição delegada. 
    § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.  (ALTERNATIVA IV)
    § 3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se como editadas pelo delegado


ID
2292511
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Mato Grosso, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6, IV da lei 7692/ 2002 disciplina:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • B) orgão não é dotado de personalidade juridica, e sim entidade

    § 1° Para os fins desta lei, consideram-se:

    I - órgão:unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta

    II - entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, integrante da Administração indireta;

  • A) VERDADEIRA - art 6, IV

    B) FALSA - art 1, I

    C) FALSA - art, p 2º

    D) FALSA - art 36

    E) FALSA - art 8, I


ID
2292718
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública estadual, estabelece que a competência de um órgão administrativo é

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados;

    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - a totalidade da competência do órgão;

    V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência;

    VI - a decisão de recursos administrativos.

     

    Gabarito: Letra E. 

  • A)FALSA -art 11

    B)FALSA - art 11

    C)FALSA - art 13, p 2º

    D)FALSA - art 12, II

    E) VERDADEIRA - art 12, VI

  • Pegadinha foi na letra B

    trocou Jurídica por Politica.

    E) CORRETA


ID
2292757
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Geral de Processo Administrativo do Estado do Mato Grosso (Lei estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002) disciplina

Alternativas
Comentários
  • ALT: D. 


    LEI N° 7.692, DE 1º DE JULHO DE 2002. 

     

    Art. 2° As normas desta lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e procedimentos administrativos com disciplina legal específica, observada a hierarquia das normas jurídicas. 

     

    Um exemplo que podemos mencionar é a Lei 8.666/93 que regulamenta as licitações(procedimento administrativo) de forma geral, por se tratar de um norma nacional, porém poderá ser regulamentada por normas específicas por lei federal, estadual, distrital e municipal.


     

    Bons estudos, a luta continua.

  • Quanto a alternativa B, a referida lei dispõe:

     

    Art. 1º Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de Mato Grosso, que não tenham disciplina legal específica.

     

    A alternativa B: os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso, exceto os que tenham disciplina legal específica.

     

    Qual o erro da questão então? PERGUNTE AO EXAMINADOR. 

  • Ambos artigos 1 e 2:

    Art. 1º Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de Mato Grosso, que não tenham disciplina legal específica.

    Art. 2° As normas desta lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e procedimentos administrativos com disciplina legal específica, observada a hierarquia das normas jurídicas.


ID
2292763
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense

Alternativas
Comentários
  • legislação estadual?

  • Questão passível de anulação, posto que é iterativa a jurisprudência do STF e STJ no sentido que consta a alternativa "c" :

    "manter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários."

  • Também errei, por conta dos dos 10 anos, fui no mesmo pensamento do Diego. 

  • Também marquei a alternativa C e errei. Achei que o prazo fosse de cinco anos.

  • O edital do concurso cobrou a Lei estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que traz no artigo 26 o prazo de 10 anos para invalidar o ato administrativo.

    Art. 26 O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida da autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • GABARITO: "C".

     

    Inicialmente, a banca considerou a alternativa "E" como correta. Todavia, a banca alterou o gabarito conforme consta no próprio da site da FCC.

  • A meu ver, a questão quer saber sobre o prazo que a ADM tem para anular seus próprios ATOS ADMINISTRATIVOS. Essa questão deveria estar no tópico de atos administrativos não no de Processo adminstrativo, o que me levou ao erro, confundindo o prazo dos atos administrativos com o do processo administrativo estadual de MT.


ID
2356288
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quando outros não estiverem previstos na Lei n° 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos para:

Alternativas
Comentários
  • a) decisões no curso do procedimento: 15 (quinze) dias. (ERRADA)

    R: Art. 36, VI - para decisões no curso do procedimento: 05 ( cinco) dias; 

     

    b) elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 (cinco) dias.  (CERTA)

    R: Conforme Art. 36,  III - para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 ( cinco) dias;

     

    c) autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 03 (três) dias. (ERRADA)

    R: Art. 36 I - para autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 02 ( dois) dias;

     

    d) expedição de intimação pessoal: 10 (dez) dias.  (ERRADA)

    R: Art. 36, II - para expedição de intimação pessoal: 05 ( cinco ) dias.

     

    e) manifestações do particular ou providências a seu cargo: 02 (dois) dias.  (ERRADA)

    R: Art. 36, V - para manifestações do particular ou providências a seu cargo: 05 (cinco) dias;

     

     

     

  • PRAZOS MÁXIMOS DO PAD (ART. 36 E 37 DA LEI 7.692/02)


    2 DIAS ------------------- JUNTADA DOS AUTOS


    5 DIAS -------------------- INTIMAR

    5 DIAS ------------------- APRESENTAÇÃO SEM CARÁTER TÉCNICO OU JURÍDICO

    5 DIAS ------------------- PARA MANIFESTAÇÃO DO PARTICULAR

    5 DIAS ------------------- DECISÕES DO CURSO DO PROCEDIMENTO

    5 DIAS ------------------- OUTRAS PROVIDENCIAS DA ADM


    15 DIAS ------------------- APRESENTAÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO OU JURÍDICO


    20 DIAS ------------------- DECISÃO FINAL


    120 DIAS ----------------- PRAZO MÁXIMO PARA DECISÃO DE REQUERIMENTO


ID
2853280
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 7.692/2002 (e alterações posteriores), que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso,

Alternativas
Comentários
  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gabarito: C


    Não sei especificar o artigo desta lei estadual, analisei a questão levando em consideração a lei federal.


    As regras do desenvolvimento e dos limites do processo administrativo federal são disciplinadas pela lei 9.784, de 1999, que, em seu artigo 54, dispõe sobre a decadência do direito de a Administração Pública anular seus próprios atos:

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.” 

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • No site da Assembléia do MT consta a referida LEI 7692/2002, porém, no artigo 26 desta dispõe que é 10 anos e não 5 anos.

    Art. 26 O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    https://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei-7692-2002.pdf

  •  Lei Estadual no 7.692/2002

    A) Art. 77 Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

    Parágrafo único Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de oficio ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. 

    Art. 82 A decisão de recurso não poderá, no mesmo procedimento, agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo em casos de invalidação. 

    B) Art. 65 O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. 

    § 1° Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. 

    § 2° A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração Pública Estadual considerar que o interesse público assim o exige

    C) A Lei sancionada altera o artigo 26, caput da Lei Estadual 7.692/2002. Com a mudança, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

    ()

    D) Art. 50 Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, a autoridade competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. 

    [...]

    Art. 51 Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, ante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. 

    E) Art. 37 O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública Estadual será de 120 ( cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido. 

    § 1° Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento na esfera administrativa, salvo previsão legal em contrário. 

    § 2° Quando a complexidade da questão envolvida não permitir o atendimento do prazo previsto neste artigo, a autoridade cientificará o interessado das providências até então tomadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior. 

    § 3° O disposto no § 1º deste artigo não desonera a autoridade do dever de apreciar o requerimento.

  • Art. 26 O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.473, D.O. 06.12.2010)


ID
3198487
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No processo administrativo estadual, regulamentado pela Lei n° 7692/2002, a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório. Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública Estadual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Fonte: lei, 9784/90

  • GABARITO LETRA E

    A revogação pode ocorrer quando não lesar terceiro nem interesse publico,além disso é um ato discricionário da administração


ID
3198667
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No processo administrativo estadual, regulamentado pela Lei n° 7692/2002, a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório. Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública Estadual:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei Estadual n. 7.692/2002

    Art. 24 A Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório.

    Parágrafo único. Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública Estadual, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 25 São inválidos os atos administrativos que desatendam os princípios da Administração Pública Estadual e os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, especialmente nos casos de:

    I - incompetência do órgão, entidade ou autoridade de que emane;

    II - ilicitude, impossibilidade, incerteza ou imoralidade do objeto;

    III - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;

    IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;

    V - falta ou insuficiência de motivação;

    VI - desvio de poder;

    VII - desvio de finalidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 27 A Administração Pública Estadual poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de, ordem formal desde que:

    I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trate de competência indelegável;

    II - na hipótese de vício formal, este possa se suprimido de modo eficaz.

    Parágrafo único. Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração Pública Estadual ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.


ID
3496657
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, regulamentado pela Lei n° 7692/2002, com relação a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade capital com algum dos interessados no processo, ou com os respectivos cônjuges, companheiros, ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o terceiro grau, pode ser arguido(a) o(a) seu(sua):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
5492809
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Competência, como definida na Lei nº 7.692/2002, é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Acerca da competência, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAb C , atos normativos não podem ser objetos de delegação.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alternativa: C

    Bizu antigo e muito bom:

    O que não pode ser delegado?

    CE NO RA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos