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ID
1606714
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, o Tribunal de Contas, ao constatar que o prefeito não realizou a prestação de contas devida na forma da lei, conforme dispõe o art. 35, II, da Constituição Federal Brasileira de 1988, representará ao

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 35, II da CF/88:

    "Art.35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    ....

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;"

  • Gabarito: "d" 

    Dispõe a Constituição Estadual:

    "Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela intervenção no Município."

    Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a  inconstitucionalidade de norma similar: 

    “É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


  • Errei acertando kkkkkkkk marquei a letra B, mas depois vi que é um tema específico do Estado do MT. Comentário da Gloria Silveira:

    Dispõe a Constituição Estadual:

    "Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas 

    previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela 

    intervenção no Município."

    Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a inconstitucionalidade de norma similar: 

    “É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

    Ou seja, o mais próximo seria letra B mesmo kkkkk