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ID
160678
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos processos das infrações penais definidas no Código Eleitoral, os prazos para oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, para o réu ou seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas e para oferecimento de recurso para o Tribunal Regional das decisões finais de condenação ou absolvição, serão de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003) Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gome -pontodosconcursos):

    Na questão foram pedidos os seguintes prazos:
    1. para oferecimento de DENÚNCIA – 10 DIAS;
    2. ALEGAÇÔES INICIAIS(escrita e arrolamento de testemunhas) – 10 DIAS;
    3. para interposição de RECURSOS para o TRE de decisões finais de condenação ou absolvição – 10 DIAS.
    Por todos os prazos serem de 10 DIAS, a resposta correta é item E.
  • Só acrescentando para não errar na prova o prazo para as ALEGAÇÕES FINAIS é de 5 dias.

    Bom estudo!
  • CE, art 357 - Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de DEZ dias.

    Art. 359, § unico - O réu ou seu defensor terá o prazo de DEZ dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    Art. 632 - Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de DEZ dias.
  • Os comentários de Osmar (vulgo Insistente) são de uma inutilidade gritante.

  • AÇÃO PENAL ELEITORAL
    Denúncia - 10 dias
    Resposta réu (alegações INICIAIS) - 10 dias
    Recurso - 10 dias
    Sentença - 10 dias


    Execução sentença - 5 dias

    Alegações finais - 5 dias

    Conclusão Juiz - 48 horas
    Arts. 357 ao 364 do CE.

  • Gabarito: ​E

     

    Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto oFASE que são ambos 5 dias 
    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 ) (CREDITOS AO CONCURSEIRO CASSIANO MESSIAS)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Decisões finais diferente de alegações finais. A pegadinha está no final da frase!

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.


    =======================================================


    ARTIGO 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.  

          
    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.   


    =======================================================

     

    ARTIGO 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.