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Resposta correta: "D".É o que dispõem os artigos 3º e 4º do Código Civil:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
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Iris é pródiga. (art. 4º, IV RELATIVAMENTE INCAPAZ)
Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. (art. 3º, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)
Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. (art. 4º, III RELATIVAMENTE INCAPAZ)
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Correta a alternativa "D"
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Analisando cada um dos personagens citados:
Irisé pródiga – Relativamente incapaz.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
(...)
IV - os pródigos.
Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil – Absolutamente incapaz.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
(...)
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
Tícioé excepcional, sem desenvolvimento mental completo – Relativamente incapaz.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
(...)
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
Correta a alternativa D.
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ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NOVA REDAÇÃO
Com a Lei nº 13.146, de 2015, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
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Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
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de acordo a Lei 13.146/2015:
Íris - relativamanente incapaz, vide art. 4º,IV, CC
Caio - não tem mais previsão expressa na Lei, então não acredito que a FCC faria
uma pegadinha com algo que não estivesse mais previsto neste sentido;
Tício- mesma explicação do caso de caio, vide art. 4º,III que tirou da letra de Lei
essa situação;
#avante