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ID
160699
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Iris é pródiga. Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. Com relação a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, Iris, Caio e Tício são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "D".É o que dispõem os artigos 3º e 4º do Código Civil:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
  • Iris é pródiga. (art. 4º, IV RELATIVAMENTE INCAPAZ)

    Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. (art. 3º, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)

    Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. (art. 4º, III RELATIVAMENTE INCAPAZ)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Correta a alternativa "D"

  • Analisando cada um dos personagens citados:
    Irisé pródiga – Relativamente incapaz.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    (...)
    IV - os pródigos.
     
    Caio, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil – Absolutamente incapaz.
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    (...)
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
     
    Tícioé excepcional, sem desenvolvimento mental completo  – Relativamente incapaz.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    (...)
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
    Correta a alternativa D.
  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NOVA REDAÇÃO

    Com a Lei nº 13.146, de 2015, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

    ***

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • -

    de acordo a Lei 13.146/2015:



    Íris - relativamanente incapaz, vide art. 4º,IV, CC

     

    Caio - não tem mais previsão expressa na Lei, então não acredito que a FCC faria
    uma pegadinha com algo que não estivesse mais  previsto neste sentido;

     

    Tício- mesma explicação do caso de caio, vide art. 4º,III que tirou da letra de Lei

    essa situação;

     

     

    #avante