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Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
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Resposta correta- CArt. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
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Art. 267, CPC - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
VII - pela convenção de arbitragem;
VIII - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código
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Resposta Correta letra C conforme art 267, V, CPC
Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
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Art. 295. A petição inicial será indeferida:
IV - quando o juiz verificar, DESDE LOGO, a decadência ou a prescrição
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A prescrição que dá ensejo à extinção do processo SEM julgamento do mérito é aquela em que o juiz verifica desde logo a sua ocorrência, indeferindo a petição inicial, sem qualquer contato com o réu. Há apenas autor e juiz.
Esse indeferimento será liminar, ou seja, não terá havido sequer despacho de citação do réu, e a relação jurídica processual triangular não se terá completado
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Art. 269. Extingue-se o processo COM julgamento de mérito:
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IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
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Aqui a prescrição que dá ensejo à extinção do processo com julgamento do mérito é a que é decretada, pronunciada pelo magistrado já com a relação processual instaurada, presentes autor, juiz e réu. Completada sua forma triangular.
veja exemplo na sulm 383 do STF, que trata da fazenda Pub.
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A questão, na lógica, se encaixa conforme art 267 que é o que trata da extinção sem julg de mérito (em regra), perceba que um dos ultimo incisos fala ...e "nos demais casos prescritos no CPC", então os demais são exceções que tb poderiam ocorrer.
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Alternativa correta: "c", pois:
A) Caso de extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, V).
B) Caso de estinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, I).
C) Este sim, caso de extinção do proceso, sem julgamento do mérito (267, V).
D) Caso de extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, II).
E) Caso de extinção do processo, com resulução do mérito (art. 269, IV).
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Questão errôneamente classificada, não tem nada a ver com provas!
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;