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ALTERNATIVA A
É o que afirma expressamente o art. 131 da Lei 8.112:
" Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."
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a) CORRETA - Na advertência o registro é cancelado em 3 anos e na suspensão 5 anos
b) ERRADA - No caso do servidor que se recusa a realizar inspeção média, este será punido com suspensão de até 15 dias (os outros casos de suspensão vão até 90 dias)
c) ERRADA - Este caso é punível com demissão.
d) ERRADA - somente o Presidente da República, predentes das casas do Poder Legislativo e Tribunais Federais e Procurador Geral da República podem Demitir, Cassar aposentadoria ou disponibilidade.
e) ERRADA - O Caso descrito no ítem é de Demissão.
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a) A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. CERTA - art. 131 As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. b) Será punido com advertência escrita o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. ERRADA - art. 130, § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. c) A utilização de pessoal ou de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, acarretará a aplicação somente das penalidades de advertência e suspensão. ERRADA - art. 132, XIII - pena de demissão d) Quando se tratar de cassação de aposentadoria, a penalidade disciplinar será aplicada pelo chefe da repartição. ERRADA - art. 141, I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; e) A ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, acarretará a aplicação somente das penalidades de advertência e suspensão. ERRADA - art. 132, VII - pena de demissão
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acredito que está desatualizada porque são 180 dias para o prazo de prescrição de advertência.
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Kelly
O gabarito está correto, o prazo de 180 dias é para a ação disciplinar (artigo 142) e não para o cancelamento do registro (artigo 131).
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PENALIDADE PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO
ADVERTÊNCIA 180 DIAS 3 ANOS
SUSPENSÃO 2 ANOS 5 ANOS
DEMISSÃO 5 ANOS XXX
CASSAÇÃO DA 5 ANOS XXX
APOSENTADORIA
DESTITUIÇÃO DA 5 ANOS XXX
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DESTITUIÇÃO DO 5 ANOS XXX
CARGO EM COMISSÃO
GABARITO A
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C) A utilização de pessoal ou de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, acarretará a aplicação somente das penalidades de advertência e suspensão.
Tomem cuidado! Alternativa recorrente nas provas da FCC. A penalidade é DEMISSÃO.
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Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
a) Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
DICA PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS DE CANCELAMENTO NO REGISTRO E PRESCRIÇÃO.
PRESCRIÇÃO = "1825"
180 DIAS = ADVERTÊNCIA
2 ANOS = SUSPENSÃO
5 ANOS = DEMISSÃO, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
b) Art. 130, § 1° Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
c) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. (DEMISSÃO)
d) Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
e) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
* DICA: RECOMENDO A LEI 8.112 DO ESTRATÉGIA CONCURSOS. MUITO BEM ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Prescrição Saída do Registro
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Advertência 180 dias 3 anos
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Suspensão 2 anos 5 anos
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Demissão 5 anos não sai do registro
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GABARITO : A
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
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A) Correto. Advertência - 3 anos Suspensão - 5 anos
B) Errado. O servidor que se recusa a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente será suspenso pelo prazo de 15 dias
C) Errado. demissão
D) Errado . Pelo Chefe do respectivo Poder
E)Errado. demissão