Fiquei na dúvida do que a banca chamou de "hipótese permissiva", mas tecnicamente luto ou gala não são licenças.
Art. 103. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para serviço militar;
IV - para atividade políticas;
V - prêmio por assiduidade;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para qualificação profissional.
Art. 124. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por um (01) dia, para doação de sangue;
II - por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
III - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamentos;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteado, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.