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ID
1607623
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em consideração a Lei Complementar Estadual N.º 112/2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas conforme LC 112/2002 - CÓGIDO DE ÉTICA

     

    LETRA A) ERRADA

    Art. 11 As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão ou entidade, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos estaduais.

    Parágrafo único Todo o expediente deverá ser remetido à Secretaria de Estado de Administração, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo.

     

    LETRA B) ERRADA

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

    Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.

     

    LETRA C) CORRETA

    Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

     

    LETRA D) ERRADA

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

    Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.