Respostas conforme LC 112/2002 - CÓGIDO DE ÉTICA
LETRA A) ERRADA
Art. 11 As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão ou entidade, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos estaduais.
Parágrafo único Todo o expediente deverá ser remetido à Secretaria de Estado de Administração, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo.
LETRA B) ERRADA
Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:
I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;
II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.
Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.
LETRA C) CORRETA
Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.
LETRA D) ERRADA
Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:
I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;
II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.
Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.