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Questões de Lei Complementar n° 112 de 2002 - Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso


ID
1251484
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá ser criada, através de portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão de Ética. Sobre os objetivos da Comissão de Ética, analise as afirmativas a seguir.

I. Orienta e aconselha o servidor público sobre o tratamento com o público e a conservação do patrimônio público estadual.

II. Esclarece o servidor público sobre os atos suscetíveis de advertência ou censura ética.

III. Adverte o servidor recalcitrante, impondo-lhe sanções por infrações funcionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Não posso garantir que estou certo, porém, os códigos de ética que eu consultei descrevem as diretrizes mas não possuem competência para aplicar sanções.

    Caso esteja errado me corrijam.

  • Se fosse código de ética da União a única pena aplicável seria a de CENSURA, conforme

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso..... 

    Mas como é uma questão do código de ética do Estado do Mato Grosso, logo poderão ser aplicadas outras sanções. 

  • O erro no item III está em  "impondo-lhe  sanções  por  infrações funcionais."

    Segundo o Código de Ética do Servidores do Estado de Mato Grosso LC 112/2002:

    § 5° Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito ao preceituado neste Código, adotará uma das cominações previstas no artigo posterior, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico. 

    Art. 9° A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações: 

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança; 

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.


  • Essa questão não é sobre a Lei 8112/90. Classificação errada do site novamente.

  • Tinha que ser a FGV, inventado história que só ela conhece.

  • A única penalidade que a comissão pode infligir é a de censura, mas dope sugerir a exoneração, a abertura do processo administrativo. E nas suas deliberações, se a comissão de ética verificar que o servidor cometeu uma infração penal, administrativa ou cometer uma improbidade administrativa, ela remeterá os autos a autoridade competente para julgar estas infrações, sem prejuízo das suas competências.

  • essas bancas querendo inovar e fazem merda....bandos de ignorantes de merda

  • Essa questão não é sobre a lei 8112

  • A banca tentará te enganar dizendo que as Comissões de Ética podem aplicar penas de advertência, suspensão, demissão, exoneração e multa. NÃO CAIA NESSA!!! A única pena que as Comissões de Ética podem aplicar é a pena de censura

    Fonte: Estratégia concursos.

  • #CHUPAFGV

  • A banca tentará te enganar dizendo que as Comissões de Ética podem aplicar penas de advertência, suspensão, demissão, exoneração e multa. NÃO CAIA NESSA!!! A única pena que as Comissões de Ética podem aplicar é a pena de censura

    Fonte: Estratégia concursos.

    OBS: copiei do amigo somente para revisão..


ID
1606735
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um cidadão, portando toda a documentação exigida em lei, se dirige a um dos Núcleos de Atendimento do DETRAN/MT para solicitar a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação. O servidor público encarregado do atendimento naquele setor, de forma deliberada, o ignora por mais de quarenta minutos, ocasionando formação de longa fila. Ao ser interpelado, esse servidor profere inúmeros xingamentos, tratando mal os contribuintes que aguardam a solução de questões burocráticas de competência daquela autarquia.

Segundo previsão expressa do Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso, a conduta descrita constitui

Alternativas
Comentários
  • Conforme LC 112 de 2002 - Código de Ética

     

    LETRA C) CORRETA

     Art. 2º O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes:

    X - tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral;

     

    LETRA D) ERRADA

    Art. 3º Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão ou entidade do Poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado de Mato Grosso.

  • Art. 2° O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes: I - a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício de cargo, emprego ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio Poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos estaduais; II - o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre ( Li JiCi OIHD) o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal; III - a moralidade da Administração Pública Estadual não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo; IV - a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade; V - o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio: VI - a função pública integra-se na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional;

  • Continuação

    VII - salvo os casos de investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública Estadual, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar; VIII - toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública Estadual. O Estado de Mato Grosso não pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquila a dignidade humana; IX - a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público estadual caracterizam o esforço pela disciplina; X - tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral; XI - ausar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado de Mato Grosso, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los; XII - deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente dano moral aos usuários dos serviços públicos, estaduais; XIII - o servidor público deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública; XIV - toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas; XV - o servidor público que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento do Estado de Mato Grosso.

  • Gab.: C


ID
1607623
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em consideração a Lei Complementar Estadual N.º 112/2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas conforme LC 112/2002 - CÓGIDO DE ÉTICA

     

    LETRA A) ERRADA

    Art. 11 As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão ou entidade, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos estaduais.

    Parágrafo único Todo o expediente deverá ser remetido à Secretaria de Estado de Administração, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo.

     

    LETRA B) ERRADA

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

    Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.

     

    LETRA C) CORRETA

    Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

     

    LETRA D) ERRADA

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

    Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.


ID
2449531
Banca
UFMT
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o artigo n° 2 da Lei Complementar n° 112/2002 (Código de Ética Funcional), a moralidade do ato administrativo não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida de uma ideia de finalidade. De acordo com a legislação citada, qual a finalidade a ser alcançada pela Administração Pública Estadual?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º  Lei complementar 112/2002

    III - a moralidade da Administração Pública Estadual não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo; 

  •  devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.


ID
2449534
Banca
UFMT
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os deveres fundamentais do servidor público estadual, previstos na Lei Complementar n° 112/2002 (Código de Ética Funcional), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O servidor deve, em casos excepcionais previstos em lei, adiar prestação de contas a fim de obter maior eficiência na gestão dos bens públicos.

( ) O servidor deve resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter vantagens indevidas e denunciá-las.

( ) O servidor deve observar as formalidades legais de sua função, condição sem a qual incorrerá em finalidade estranha ao interesse público.

( ) O servidor deve ser probo e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais vantajosa para o bem do Estado.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A quarta opção está errada? 

    Não encontrei nenhum erro nela. 

  • Art. 4° São deveres fundamentais do servidor público:

    III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; 

    IV - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; 

    .......

    IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    ..........

    XX - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei. 

  • Para o bem comum, M. Danelhk

  • 1 - O servidor deve, em casos excepcionais previstos em lei, adiar prestação de contas a fim de obter maior eficiência na gestão dos bens públicos.  (ERRADA)

     

    Resposta:  Art. 3 IV - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

     

    2 - O servidor deve resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter vantagens indevidas e denunciá-las. (CORRETA)

     

    Resposta: Art. 4 IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

     

    3 - O servidor deve observar as formalidades legais de sua função, condição sem a qual incorrerá em finalidade estranha ao interesse público. (ERRADA)

     

    Resposta: Art. 4  XX - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    4 - O servidor deve ser probo e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais vantajosa para o bem do Estado. (ERRADA)

     

    Resposta: Art. 4 III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     


ID
3198481
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A violação das normas estipuladas no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/2002) acarretará as seguintes cominações: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá ser criada, através de portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão de Ética, integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de advertência ou censura ética.

  • Não entendo como que até o Qconcursos confunde o Mato Grosso com o Mato Grosso do Sul (a questão é do MT)


ID
3198661
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A violação das normas estipuladas no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/2002) acarretará as seguintes cominações:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.


ID
3496651
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/2002), será instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. Nesse contexto, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 6º [..] Comissão de Ética, integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de advertência ou censura ética.

    B) Art.8§ 4º Concluídas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, a Comissão de Ética oficiará o servidor público para nova manifestação, no prazo de 03 (três) dias.

    C) Art.8 § 1º O servidor público será oficiado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.

    D) Art.8 § 2º Os interessados, bem como a Comissão de Ética, de ofício, poderão produzir provas documental e testemunhal.

    E) Art.8 § 5º Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito ao preceituado neste Código, adotará uma das cominações previstas no artigo posterior, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico.

    C/C

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.