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ID
1607689
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1 - Gravíssima – 7 (sete) pontos


2 - Grave – 5 (cinco) pontos


3 - Média – 4 (quatro) pontos


4 - Leve – 3 (três) pontos


( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.


( ) Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.


( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo.


( ) Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


  • Art. 162. Dirigir veículo:

     V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.



  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


  • Gab: A

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

     Infração - leve;

      Penalidade - multa.

  • Valeu JUH! TMJ. PRF Brasil!!!!!!!

  • Vou fazer uma composição é sobre infração!   11 artigos ao todo são elas as INFRAÇÕES LEVES meu povo!

    . Estacionar e Parar de 50cm a 1 metro dois artigos envolvidos e o veículo removido

    Dirigir sem atenção e os devidos cuidados a segurança e consertar o carro na rua vai dá lambança. Mais LEVE será se for Estrada, arterial, coletora ou LOCAL.

    .Usar buzina e Acender o farol Alto indevidamente são mais duas infrações e incomoda muita gente.

    As últimas cinco são: Ultrapassar cortejo sem autorização, Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou habilitação, TRANSITAR PELA DIREITA QUANDO FAIXA EXCLUSIVA MEU IRMÃO!!! Sem esquecer que conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios é marcação e o

    Pedestre não vai ficar de fora se não obdecer 50% de multa leve vai merecer!!!

    Atenção é só uma forma de memorizar já que as leves são as de menores números pois estacionar tem 19 artigos de infrações que vai de leve a gravissima. A questão acima se soubessemos as LEVES já mataria a questão.

     

     

     

     

     

     

  • V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
     

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Não quer ser multado no trânsito?

     

    Andar com tanque de combustível Meio para não Multar; Média

     

    Buzinar sempre Leve; Leve

     

    Luz Ligada; Leve

     

    Estacionar nas esquinas a Menos de 5 Metros: Média

     

    Cinto de segurança Garante a segurança: Grave

     

    Sinal vermelho já ta dizendo: é vermelho de Gravissima 

     

     

    Sempre criou histórias para memorizar uma hora ta tudo na mente.

     

    "Quem acredita sempre alcança" Renato Russo. 

  • Gabarito: A.

    Leves, médias, gravíssimas e graves.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.