-
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
-
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
-
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
-
Gab: A
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 227. Usar buzina:
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
Infração - leve;
Penalidade - multa.
-
Valeu JUH! TMJ. PRF Brasil!!!!!!!
-
Vou fazer uma composição é sobre infração! 11 artigos ao todo são elas as INFRAÇÕES LEVES meu povo!
. Estacionar e Parar de 50cm a 1 metro dois artigos envolvidos e o veículo removido
. Dirigir sem atenção e os devidos cuidados a segurança e consertar o carro na rua vai dá lambança. Mais LEVE será se for Estrada, arterial, coletora ou LOCAL.
.Usar buzina e Acender o farol Alto indevidamente são mais duas infrações e incomoda muita gente.
As últimas cinco são: Ultrapassar cortejo sem autorização, Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou habilitação, TRANSITAR PELA DIREITA QUANDO FAIXA EXCLUSIVA MEU IRMÃO!!! Sem esquecer que conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios é marcação e o
Pedestre não vai ficar de fora se não obdecer 50% de multa leve vai merecer!!!
Atenção é só uma forma de memorizar já que as leves são as de menores números pois estacionar tem 19 artigos de infrações que vai de leve a gravissima. A questão acima se soubessemos as LEVES já mataria a questão.
-
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
-
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
-
Não quer ser multado no trânsito?
Andar com tanque de combustível Meio para não Multar; Média
Buzinar sempre Leve; Leve
Luz Ligada; Leve
Estacionar nas esquinas a Menos de 5 Metros: Média
Cinto de segurança Garante a segurança: Grave
Sinal vermelho já ta dizendo: é vermelho de Gravissima
Sempre criou histórias para memorizar uma hora ta tudo na mente.
"Quem acredita sempre alcança" Renato Russo.
-
Gabarito: A.
Leves, médias, gravíssimas e graves.
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 227. Usar buzina:
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.