- ID
- 1607734
- Banca
- Orhion Consultoria
- Órgão
- CISMETRO - SP
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
Segundo o art. 19. da Seção II, Capítulo IV, da Lei n°. 101/2000, “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”
I - União: 40% (quarenta por cento).
II - Estados: 60% (sessenta por cento).
III - Municípios: 50% (cinquenta por cento).
A alternativa CORRETA é: