SóProvas


ID
160945
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento-programa foi introduzido no Brasil por meio da Lei no 4.320/64 e do Decreto-Lei no 200/67. A Constituição Federal de 1988 consolidou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao vincular o processo orçamentário ao PPA, à LDO e à LOA. Orçamento-programa é um

Alternativas
Comentários
  • a) documento que prevê apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, constituindo a principal peça contábil-financeira para a orientação da ação governamental. ERRADAESTA ERA A FORMA QUE ERA FEITO O ORÇAMENTO PÚBLICO ANTES DA EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO E DA LEI 4320/64 e do decreto – lei 200/67.b) programa que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.ERRADOTRATA-SE AQUI DA LEI DE DIRETIZES ORÇAMENTARIAS c) documento que se preocupa com a efetividade e a eficiência dos gastos públicos das estatais. ERRADODEFINIÇÃO DE ORÇAMENTO DE DESEMPENHOd) plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.CERTO e) plano de trabalho que tem por finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, de forma regionalizada, orientando a ação governamental apenas dos governos subnacionais.ERRADOTRATA-SE DO PLANO PLURIANUAL
  • O Orçamento evoluiu ao longo da nossa história, desde o Orçamento tradicional, com ênfase no gasto, passando pelo Orçamento de Desempenho até o que denominamos hoje de Orçamento-programa, com ênfase nas realizações. 

     O Orçamento tradicional era caracterizado apenas por uma simples planilha contendo uma projeção de receitas e despesas, a serem executadas no exercício, com a aquisição de bens e serviços públicos. Havia ênfase no gasto, e não nas realizações que um Governo pretendia executar. Não havia um planejamento de ações, visando a minimizar ou solucionar um problema do Estado, como a Educação, a Saúde, etc, com objetivos, propósitos, programas, custos ou, até mesmo, medidas de desempenho para avaliar estas ações. Era apenas um documento formal, indicando o que o Governo iria comprar durante o ano, sem qualquer ligação com um processo de planejamento ou funções que o Estado deveria desempenhar. Apenas dotava os órgãos de recursos para pagamentos de materiais ou pessoal, sem se importar com os objetivos econômicos ou sociais.

     No Orçamento de desempenho, houve uma tentativa de se melhorar o processo orçamentário, buscando-se saber onde o Governo gastava o recurso. Ou seja, tentou-se, de alguma forma, não apenas projetar receitas e despesas, mas saber onde se estava gastando e porque se estava gastando o recurso. Em que pese este orçamento ter representado uma evolução do orçamento tradicional,  ainda não poderia ser considerado um orçamento programa, tendo em vista que lhe faltava uma característica primordial: a vinculação do orçamento a um sistema de planejamento público.

  • O Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou minimização dos problemas. A ênfase no orçamento-programa eram as realizações, ou seja, interessava o que o governo realizava.

     

    Orçamento Base Zero: O Orçamento base zero foi um sistema paralelo criado no Texas – EUA e não representou uma evolução do orçamento, como os outros, mas uma simples variação no método de planejamento naquele país, onde não existiam direitos adquiridos sobre verbas anteriormente concedidas. No final de cada período orçamentário, os programas existentes eram tecnicamente “zerados” no seu valor, o que obrigava os órgãos envolvidos a novas demonstrações de custos e benefícios com vistas à priorização, concorrendo por verbas programas em fase de execução avançada com aqueles iniciados no novo período.

  • Correta letra "D".

    O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    - A CF/88 implantou definitivamente o orçamento - programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

    site: www.vemconcursos.com (tem um resumo bom sobre Orçamneto Público).

  • Comentando objetivamente as alternativas:

     

    A) Conceito de LOA

    B) Conceito de LDO

    C) Orçamento Desempenho (conforme a concurseira Verônica)

    D) Orçamento Programa

    E) Conceito de PPA

  • Decreto-Lei 200/67:

     

    Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
    a) plano geral de govêrno;
    b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
    c) orçamento-programa anual;
    d) programação financeira de desembôlso.
     

  • Para as alternativas! Já!

    a) Errada. A alternativa misturou características da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano

    Plurianual (PPA). A LOA prevê apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, mas o PPA que

    é o principal instrumento de planejamento governamental.

    b) Errada. Essa é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observe:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

    subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as

    alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências

    financeiras oficiais de fomento.

    c) Errada. Apesar do orçamento-programa avaliar resultados pela sua eficácia, eficiência e

    efetividade, ele é muito mais que isso!

    d) Correta. De fato, o orçamento-programa é instrumento de planejamento da ação do governo

    e os seus elementos essenciais são:

     Os objetivos e propósitos perseguidos;

     Os programas;

     Os custos dos programas, mensurados pela identificação dos meios e insumos

    necessários para a obtenção de resultados;

     As medidas de desempenho (indicadores), a fim de medir as realizações e os esforços

    despendidos na execução dos programas.

    e) Errada. Esse é o Plano Plurianual (PPA), observe:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e

    outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gabarito: D