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Resposta: a) Imperatividade. Por este atributo, entende-se que o ato administrativo pode impor-se a terceiros, independentemente de sua concordância/aquisciência. É importante frisar que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles em que são impostas obrigações. Trata-se do denominado “poder extroverso” do Estado. Permite ao Estado emitir provimentos que escapam da esfera jurídica do emissor e projetam-se, desse modo, na esfera jurídica de terceiros, constituindo-os, de logo, em obrigação.
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Questão muit mal elaborada pela FCC, pois a depender da doutrina administrativista, dá-se nomeclatura Imperativida ( para Di Pietro é coercibilidade), embora tenham o mesmo conceito doutrinário.Estranho colocar duas alternativas em que a doutrina diverge quanto a nomeclatura. Ao meu ver questão passível de recurso.
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LETRA AImperatividade traduz a possibilidade que tem a Administração de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.Como se depreende, não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de sua anuência, como é o caso dos atos normativos, dos atos punitivos e dos atos de polícia.Fonte: Direito Adm. Descomplicado
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PODER EXTROVERSOO poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.
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"Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa." (VP&MA)
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Qual a diferença entre imperatividade e coercibilidade?
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A imperatividade ou coercibilidade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Esse atributo não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
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** Lembrando sempre, muito cobrado em concursos essas duas palavrinhas que são exceção da imperatividade!! então procure decorar, lembrar,gravar,estudar, como quiser chamar .
Imperatividade ---> atributo do ato administrativo, também chamado de poder extroverso da administração. É a característica da administração impor obrigações sem precisar da aquiescência do administrado. Lembrando que nem todos os atos são dotados de imperatividade, como por exemplo, os atos enunciativos e negociais(exceção a regra).
----->>> conclusão : imperatividade assim como a auto-executoriedade não são absolutas.
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Esta questão deveria ser anulada pois tem duas respostas certas: imperatividade e coercibilidade que são sinônimos.
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Imperatividade e coercibilidade NÃO são sinônimos!
IMPERATIVIDADE consiste no atributo pelo qual o ato administrativo se impõem a terceiros, independente de sua concordância. É o chamado poder extroverso da Administração. Mas cuidado, ele não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem uma obrigação ao administrado. É exemplo de ato despido de imperatividade os atos enunciativos.
COERCIBILIDADE esta dentro do conceito de EXIGIBILIDADE, uma vez que COERÇÃO consiste em impor o cumprimento de um ato por meio de medidas indiretas (multa, por exemplo).
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Imperatividade e coercibilidade não se confundem.
Imperatividade: Quer dizer que a administração pode criar obrigações para o particular mesmo contra sua vontade.
Coercibilidade: Através da coercibilidade a administração pode exigir que sejam cumpridas as obrigações impostas ao particular, inclusive por meio da força.
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IMPERATIVIDADE | COERCIBILIDADE |
- É a característica do ato administrativo que dá a ele poder de IMPOR obrigações e criar restrições, INDEPENDENTE da vontade do administrado. - Para que seja cumprida, o administrador pode impor a coercibilidade, fazendo uso, inclusive, da força física. | - Advém da imperatividade dos atos administrativos. Para que seja cumprida a imperatividade, pode se impor a coercibilidade, ou seja, o uso da força. "É a possibilidade de recurso à força para fazer cumprir a conduta instituída na norma" - É a possibilidade de a conduta transgressora sofrer coerção, isso é, repressão, uso da força. |
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Maísa, Atryel e Aisla: Eu acertei a questão seguindo o raciocínio de vocês. Vocês poderiam citar as fontes (eu sei dessa diferença, mas n lembro onde vi).
Obrigada.
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
(PRESUNÇAO DE LEGALIDADE/VERDACIDADE); significa que o ato admisnitrativo, até prova em contrario, é considerado válido para o Direito. Apresunção de legitimidade é um atributo universal aplicavel a todos os atos administrativos e atos da adminsitração. Imposrtante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequivoca da ilegaligade do ato.
a FCC considerou correta as seguintes afirmativas em outras provas:
"Presunção de legitimidade não impede o questionamentodo ato administrativo perante o Poder Judiciario".
"A inversão do onus da prova, caracteristica do direito administrativo, relaciona-se ao atributo da presunção de legitimidade."
Por fim, da presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais: 1º) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos; 2º) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo;
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IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE:
O Atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres juridicos derivada do chamado poder extroverso. a adm pode criar deveres para si e para terceiros. Ao contrario da presunção de legitimidade (presente em todos os atos), a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente os atos enunciativos, nem nos negociais.
Foi considerada correta em outra prova a seguinte afirmativa:
"A imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado."
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EXIGIBILIDADE:
Consise no atributo que permite à Adminsitração aplicar punições aos particulares por violação da ordem juridica, sem a necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. É atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
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AUTOEXECUTORIEDADE
Permite que a Adminsitração Pública realize a execução material ds atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem juridica. Dispensa autorização judicial.
Exemplos:
*guinchamento de carro parado em local proibido;
*fechamento de restaurante pela vigilância Sanitária
*apreensão de mercadorias contrabandeadas
*dispersão de passeata imoral;
*demolição de costrução irregular e area de manancial
*requisição de escada particular para combater incendio
*interdição de estabelecimento comercial irregular
Foram consideradas corretas em outras provas:
" A possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela propria Administração, independentemente de ordem judicial, decorre do atributo da autoexecutoriedade".
"A Administração Pública, usando meios de coação, apreende mercadorias irregulares ou interdita uma industria poluidora. tal situação refere-se á autoexecutoriedade."
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- IMPOR
SEM CONSENTIMENTO DO ADMINISTRADO: IMPERATIVIDADE.
- IMPOR
SEM CONSENTIMENTO DO JUDICIÁRIO: AUTOEXECUTORIEDADE.
PRONTO!... Não erramos nuuunca mais! Bons Estudos.
GABARITO ''A''
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Para Alexandre Mazza Imperatividade é igual a coercibilidade.
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resposta: imperatividade
#MACETE
Quem vai praticar o ato?
O administrado -> o atributo é a imperatividade
A Administração -> o atributo é a auto-executoriedade
Percebeu a diferença? Na a imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.