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ID
160972
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à anulação dos atos administrativos, é
correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • anulação não produz efeitos ex nunc ( a partir da data) e sim efeitos retroativos (ex tunc), exceto para os terceiros de boa fé que mantém válidos seus direitos adquiridos.
  • Questão um tanto mal formulada:Os requisitos COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA sempre serão vinculados. Já o MOTIVO e o OBJETO poderão ser vinculados ou discricionários.O efeito do desfazimento de um ato eivado de vício quanto ao requisito MOTIVO poderá ser retroativo - se o ato em análise for vinculado (efeitos ex-tunc)- ou doravante, ou não-retroativo - se o ato for discricionário (ex nunc). Acredito que faltaram informações para uma melhor análise da questão. O que pode também ter acontecido é que a banca, ao colocar no enunciado "com relação à ANULAÇÃO...", já cobrava do candidato o entendimento de que a questão se trata de ATO VINCULADO, já que somente esses poderão ser anulados...Eu recursaria!
  • A) Anulação não opera efeitos ex nunc, mas sim ex tunc, desde que não atinja direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.B) A administração opera com efeitos ex nunc os atos discricionários, levando em conta o mérito.C) O poder judiciário não pode anular os atos discricionários por motivo de mérito, isso é função da administração.D) Os atos discricionários eivados de vícios quanto ao sujeito (ou seja vícios de competência) podem ser declarados nulos pelo judiciário, pois esses vícios são vinculados, assim como os vícios quanto a finalidade e a forma.E) CERTO - O efeito do desfazimento de um ato eivado de vício quanto ao MOTIVO poderá ser retroativo - se o ato em análise for vinculado (efeitos ex-tunc), ou não-retroativo - se o ato for discricionário (ex nunc). Mas como o enunciado da questão fala sobre ANULAÇÃO já podemos entender que o examinador fala sobre atos vinculados.
  • ** anulação ---> ex tunc( retroage), feitos pela administração de officio ou nao ou judiciário qdo provocado. " eivados de vícios de legalidade"
     
    **revogação --> ex nunc ( lembre-se do nuncA retroage) feitos pela admin.publ.por conveniência e oportunidade.

    --- aho que por ae já podemos matar a questão.
  • Com relação à anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que


    a) opera efeitos ex nunc e não alcança os atos que geram direitos adquiridos e os que exauriram seus efeitos. - ERRADA! O primeiro erro refere-se ao efeitos produzidos pela anulação de um ato administrativo. Atos administrativos nulos operam efeitos EX-TUNC, ou seja, retroagem, desfazendo todos os efeitos já produzidos e impossibilitanto a produção de novos efeitos oriundos do ato ilegítimo. O outro erro se refere à afirmativa de que a anulação não alcança aqueles atos que produziram direitos adquiridos. É errado porque o ato deverá ser anulado, no entanto, os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé serão mantidos.


    b) apenas os atos vinculados emitidos em desacordo com os preceitos legais serão invalidados pela própria Administração, com efeitos ex nunc - ERRADO. A Administração não só pode anular atos ilegais, como também revogar aqueles outros atos constituídos legalmente, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos. O outro erro da afirmativa é afirmar que a anulação de atos administrativos produz efeitos ex nunc. Anulação produz efeitos EX TUNC, retroagindo e desfazendo todos os efeitos já produzidos e impossibilitando a sucessão de efeitos futuros.


    c) o Poder Judiciário deverá anular os atos discricionários por motivo de conveniência e oportunidade.- ERRADO! O Poder Judiciário jamais poderá anular atos discricionários POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, visto que o mérito administrativo diz respeito apenas à Administração que editou tal ato. No entanto, se o ato administrativo discricionário traz ilegalidade referente aos elementos vinculados (COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA), o Poder Juciário poderá ANULAR e apenas ANULAR tal ato.


    d) o Poder Judiciário não poderá declarar a nulidade dos atos administrativos discricionários eivados de vícios quanto ao sujeito. - ERRADO, visto que é o Poder Judiciário poderá sim declarar a nulidade dos atos discricionários quando eivados de vícios quanto ao sujeito, que se trata de vício de COMPETÊNCIA.


    e) o desfazimento do ato que apresente vício quanto aos motivos produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. - CORRETO, visto que a anulação dos atos administrativos produz efeitos EX TUNC.
  • Jefferson,
    A anulação pode incidir tanto sobre os atos vinculados quanto sobre os atos discrionários (exceto sobre o mérito administrativo).

    Tudo bem que quando o vício é no motivo, dependendo do caso, os efeitos serão ex-nunc (se o ato for revogado) ou ex-tunc (se o ato for anulado).
    Como o enunciado da questão está falando de anulação, e a anulação gera efeitos ex-tunc, podemos depreender disto que a alternativa e) está correta. 

    Não cabe recurso algum.

    A alternativa e) não está dizendo que sempre que houver a extinção de um ato com vício no motivo os efeitos serão ex-tunc.
    Ela apenas diz que quando o vício for no motivo e ocorrer a anulação do ato, os efeitos serão ex-tunc.
  • A - ERRADO - A ANULAÇÃO OPERA EFEITOS RETROATIVOS (EX-TUNC), SALVO PARA O TERCEIRO DE BOA-FÉ.


    B - ERRADO - ATOS DISCRICIONÁRIOS TAAAAMBÉM ESTÃO SUJEITOS À ANULAÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU PELO JUDICIÁRIO SE PROVOCADO.


    C - ERRADO - O JUDICIÁRIO ANULA ATO DISCRICIONÁRIO POR MOTIVO DE LEGALIDADE.


    D - ERRADO - O JUDICIÁRIO PODE DECRETAR NULIDADE POR MOTIVO DE LEGALIDADE DE QUALQUER ATO (vinculado ou discricionário) EIVADO DE VÍCIO DE QUALQUER ELEMENTO (competência/sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto).


    E - CORRETO - ATO (vinculado ou discricionário) NULO COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.



    GABARITO ''E''

    MURILO, O ATO ILEGAL ENTRA NA ORBITA DO DIREITO ADQUIRIDO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PASSA DO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PARA ANULÁ-LO. LOGO, O ERRO DA ''A'' É SOMENTE QUANTO AOS EFEITOS.

  • INVALIDAÇÃO- Ex tunc ( Desde sempre)

    REVOGAÇÃO-  Ex nunc (Desde agora)

  • GABARITO - E

    o desfazimento do ato que apresente vício quanto aos motivos produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.

    Vício no CO FI MOB = Ato nulo - Vício insanável - Anulação = Ex- tunc = Retroativo

    Vício no FO CO / FORMA / COMPETÊNCIA - Ato anulável - Vício sanável - convalidação - Ex-tunc.