A - ERRADO - A ANULAÇÃO OPERA EFEITOS RETROATIVOS (EX-TUNC), SALVO PARA O TERCEIRO DE BOA-FÉ.
B - ERRADO - ATOS DISCRICIONÁRIOS TAAAAMBÉM ESTÃO SUJEITOS À ANULAÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU PELO JUDICIÁRIO SE PROVOCADO.
C - ERRADO - O JUDICIÁRIO ANULA ATO DISCRICIONÁRIO POR MOTIVO DE LEGALIDADE.
D - ERRADO - O JUDICIÁRIO PODE DECRETAR NULIDADE POR MOTIVO DE LEGALIDADE DE QUALQUER ATO (vinculado ou discricionário) EIVADO DE VÍCIO DE QUALQUER ELEMENTO (competência/sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto).
E - CORRETO - ATO (vinculado ou discricionário) NULO COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
GABARITO ''E''
MURILO, O ATO ILEGAL ENTRA NA ORBITA DO DIREITO ADQUIRIDO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PASSA DO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PARA ANULÁ-LO. LOGO, O ERRO DA ''A'' É SOMENTE QUANTO AOS EFEITOS.