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ID
160978
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à execução dos contratos administrativos, observe as seguintes afirmações:

I. Mesmo que vedada pelo edital, a subcontratação integral da obra pelo contratado o exime das responsabilidades legais perante a Administração, que passam a ser do subcontratado.

II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

III. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato são de responsabilidade do contratado.

IV. Ao contrário do recebimento provisório do objeto, o definitivo exclui a responsabilidade civil do contratado pela segurança do serviço executado.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
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    ItensCorretos: II e III

    É o texto seco da Lei8.666!

    Art. 68.  O contratado deverá manterpreposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço,para representá-lo na execução do contrato.


    Art. 71.  Ocontratado é responsável pelos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução docontrato.

    Os Itens I e IV estao Errados, pois  aSubcontratação não exclui o contratado dasresponsabilidades legais perante a Administração, principalmente seesta vedação constar de Edital, que faz Lei entre as partes!

    NEMo recebimento provisório NEM o Recebimento Definitivoexclui a responsabilidade civil do contratado pela segurança doserviço executado.
    Veja o Texto da Lei 8.666 em seu Artigo 73,Paragrafo 2º.

    "§ 2o  Orecebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidadecivil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nemético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro doslimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

  • 8666/93Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • I. Mesmo que vedada pelo edital, a subcontratação integral da obra pelo contratado o exime das responsabilidades legais perante a Administração, que passam a ser do subcontratado. ERRADA!
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. CORRETA!
    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
    III. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato são de responsabilidade do contratado. CORRETA!
    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    IV.Ao contrário do recebimento provisório do objeto, o definitivo exclui a responsabilidade civil do contratado pela segurança do serviço executado.ERRADA!
    Art. 73. § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Responsabilidade do contratado
    O conratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto do contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O poder de fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

    Encargos trabalhistas
    O contratado é responsavel pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O dispositivo reafirma tal condição, destacando que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Obs.: Em relação às obriagações trabalhistas, de acordo com o TST, a responsabilidade da Administração é subsidiária.

    Encargos previdenciários
    A Adminisração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação previdenciária.

    Subcontratação
    O contratado, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. A possibilidade de subcontratação e seus limites devem ser estipulados pelo edital.

    "Deus te conhece e sabe o que vai te fazer bem. Se não entendes, deixa Deus cuidar da tua história!"
  • em primeiro lugar ,não é nem possível a subcontratação INTEGRAL . 

    em segundo , a subcontratação tem que estar prevista em no edital , no contrato e dentro do limite admitido.