<!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } --> ItensCorretos: II e III
É o texto seco da Lei8.666!
Art. 68. O contratado deverá manterpreposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço,para representá-lo na execução do contrato.
Art. 71. Ocontratado é responsável pelos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução docontrato.
Os Itens I e IV estao Errados, pois aSubcontratação não exclui o contratado dasresponsabilidades legais perante a Administração, principalmente seesta vedação constar de Edital, que faz Lei entre as partes!
NEMo recebimento provisório NEM o Recebimento Definitivoexclui a responsabilidade civil do contratado pela segurança doserviço executado.
Veja o Texto da Lei 8.666 em seu Artigo 73,Paragrafo 2º.
"§ 2o Orecebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidadecivil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nemético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro doslimites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."
I. Mesmo que vedada pelo edital, a subcontratação integral da obra pelo contratado o exime das responsabilidades legais perante a Administração, que passam a ser do subcontratado. ERRADA!
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. CORRETA!
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
III. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato são de responsabilidade do contratado. CORRETA!
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
IV.Ao contrário do recebimento provisório do objeto, o definitivo exclui a responsabilidade civil do contratado pela segurança do serviço executado.ERRADA!
Art. 73. § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.