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ID
161005
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme alteração trazida pela Emenda Constitucional no 45, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, o

Alternativas
Comentários
  • Letra BArt 109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Resposta: Letra B
    Art. 109
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
    ASSIM, É POSSÍVEL QUE UMA CAUSA QUE ESTEJA SENDO JULGADA NA JUSTIÇA ESTADUAL SEJA DESLOCADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL QUANDO SE TRATAR DE GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República (PGR)com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitarperante o Superior Tribunal de Justiça (STJ)em qualquer fase do inquérito ou processoincidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    O PGR poderá suscitar perante STJ o incidente de deslocamento de competência (IDC). Para isso, é salutar que verifiquemos alguns pressupostos jurisprudencialmente exigidos, a saber: 

     

    1) a existência de grave violação a direitos humanos

     

    2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais

     

    3) e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

     

    Por exemplo: Quanto ao incidente constitucional de deslocamento de competência de um caso criminal da esfera estadual para a Justiça Federal é correto dizer que, mesmo que o processo criminal esteja em vias de julgamento, não restará impedida a propositura do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    (...) 5. É notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas, reconhecida a limitação e precariedade dos meios por elas próprias.

     

    6. As circunstâncias apontam para a necessidade de ações estatais firmes e eficientes, as quais, por muito tempo, as autoridades locais não foram capazes de adotar, até porque a zona limítrofe potencializa as dificuldades de coordenação entre os órgãos dos dois Estados. Mostra-se, portanto, oportuno e conveniente a imediata entrega das investigações e do processamento da ação penal em tela aos órgãos federais.

     

    Não é difícil compreender a preocupação do constituinte, em face da famigerada morosidade do Judiciário. O incidente é excepcional e só foi utilizado até hoje poucas vezes. Exatamente porque pressupõe uma incapacidade geral das instituições do Estado-membro (policia, MP e Judiciário).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)