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ID
161008
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, Mariana e Mônica são menores de idade. Considerando-se que Maria contraiu matrimônio com João; Mariana exerceu emprego público transitório e Mônica colou grau em curso de ensino médio, cessou a incapacidade para os atos da vida civil para

Alternativas
Comentários
  • Letra EMaria : casamento = adquiriu capacidade civil plenaMariana : só vale para emprego público efetivoJoão : só vale colação de grau em curso superiorParágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
  • A colega abaixo se refere ao ART. 5º DO CÓDIGO CIVIL

  • LETRA E.

    CÓDIGO CIVIL:


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; CASO DA MARIA

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (MARIANA EXERCEU EMPREGO PÚBLICO TRANSITÓRIO. TRANSITÓRIO NÃO VALE!)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (MÔNICA COLOU GRAU EM CURSO DE ENSINO MÉDIO, E NÃO SUPERIOR)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Letra E, mas e se elas fossem menores de 16 anos? A questão só falou que elas eram menores de idade. Deixa muita margem para questionamentos.
  • Art. 5  - Código Civil


    Maria : casamento = adquiriu capacidade civil plena
    Mariana : só vale para emprego público efetivo
    João : só vale colação de grau em curso superior

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;



    Correta  a letra E
    Correta  
  • O que me fez errar essa questão foi não saber o que significa transitorio, imaginei que tinha o mesmo sentido que efetivo =/
  • Mariana deveria ter estudado mais para passar em um concurso público, aí teria um emprego público EFETIVO!
    Mônica só teria sua incapacidade para atos da vida civil cessados, se tivesse concluído o ensino SUPERIOR!

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • questão desatuaizada:

    LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

    Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    SÉRGIO MORO

    SÉRGIO LUIZ CURY CARAZZA