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ID
161011
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do domicílio:

I. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

II. O domicílio do marítimo é, em regra, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde residam seus ascendentes e, na falta deles, onde residam os descendentes.

IV. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o
que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I Correta.
    II Falsa. Têm domicílio necessário o incapaz,o servidor público,o  militar, o marítimo e o preso.
    § único.O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,onde servir,e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar subordinado; o do MARÍTIMO,ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO; e o do preso,o lugar em que cumprir a sentença.Art 76,CC
    III Falsa
    IV Correta
  • Alternativa correta: "B" (I e IV).I) CORRETA: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.II) ERRADA: Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.III) ERRADA: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.IV) CORRETA: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
  •  Classificação do domicílio

    Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

     Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)
              Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente
              Domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
             
              Domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
              Domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
              Domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
  • Comentário objetivo:

    I. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. PERFEITO! (Art. 71, CC)

    II. O domicílio do marítimo é, em regra, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado O LOCAL ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO. ERRADO! (Art. 76, § único, CC)

    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde residam seus ascendentes e, na falta deles, onde residam os descendentes O LOCAL ONDE FOR ENCONTRADA. ERRADO! (Art. 73, CC)

    IV. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. PERFEITO! (Art. 76, CC)

  • Questão fácil, só lembrar e não confundir:  "maritimo" com "da marinha"  tem que ter atenção.



    O domicílio  do militar,  da Marinha  a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    O domicílio  do marítimo, onde o navio estiver matriculado e não atracado.
  • GABARITO ITEM B

     

    CC

     

    I)CERTO.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    II)ERRADO.

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.----->ONDE EXERC. ATIV.

    INCAPAZ--------> DOM. DO REPRES. OU ASSIST.

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO----------->ONDE CUMPRE SETENÇA

    MILITAR --------> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

     

     

    III)ERRADO.Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

     

    IV)CERTO.Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.