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Alternativa "c":
Art. 90 do CC=> Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertintes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
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"As coisas coletivas dividem em universalidades de fato e universalidades de direito.Universalidades de fato são o conjunto de coisas singulares, simples ou compostas, agrupadas pela vontade da pessoa, tendo destinação comum, um rebanho, ou uma biblioteca. Compõem-se de bens corpóreos homogêneos. A unidade baseia-se na realidade natural. A universalidade de fato compõe-se de coisas corpóreas.Universalidades de direito, um complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário, como o dote ou herança. A unidade é resultante da lei. Compõem-se de coisas e direitos. A herança e patrimônio são casos típicos de universalidades jurídicas, que subsistem ainda que não constem de objetos materiais." (www.pontodosconcursos.com.br)
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Seção V
Dos Bens Singulares e Coletivos
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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Doutrina
• Universalidade de fato: E um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos,
Ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma
biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros). Em relação à mesma pessoa têm
destinação unitária, podendo ser objeto de relações jurídicas próprias (art. 90, parágrafo
único, do CC).
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De acordo com o Código Civil brasileiro, constitui
universalidade de fato
a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a duas ou mais pessoas, tenham destinação unitária.
o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico expressivo.
a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
o complexo de relações jurídicas, de duas ou mais pessoas, dotadas de valor econômico expressivo.
o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas ou não de valor econômico.
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De acordo com o Código Civil brasileiro, constitui
universalidade de fato
a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a duas ou mais pessoas, tenham destinação unitária.
o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico expressivo.
a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
o complexo de relações jurídicas, de duas ou mais pessoas, dotadas de valor econômico expressivo.
o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas ou não de valor econômico.
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GABARITO: C
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
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Os miseráveis não têm outro remédio a não ser a esperança. -William Shakespeare