ID 161020 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Noções e Princípios do Direito Contratual Com relação aos contratos é certo que: Alternativas É ilícito às partes estipular contratos atípicos, havendo expressa vedação legal à celebração desses contratos. Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio Em regra, reputar-se-ão celebrados os contratos no lugar em que forem propostos. A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, tratando-se de direito assegurado pelas normas civis vigentes. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, inclusive se o proponente se houver comprometido a esperar resposta. Responder Comentários a) (F) art. 425=> É lícito as partes estipularem contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.b) (F) art. 424=> Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.c) (V) art. 435=> Reputar-se-à celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.d) (F) art.426=> Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.e) (F) art. 434, II=> Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO se o proponente se houver comprometido a esperar resposta. a) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. b) Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. c) CORRETA Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. d) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. e) Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado.