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ID
161023
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a":

    Art. 445 do CC
    => O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
  • COMPLETANTO A RESPOSTA DO COLEGA
    Par.1º- Quando o vício, por sua natureza só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias em se tratando de bens móveis, e de um ano, para os imóveis.

  • [...]O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de

    trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.

    sessenta dias se a coisa for móvel, e de três anos se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de 1/3.

    noventa dias se a coisa for móvel, e dois anos se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido de um 1/3.

    noventa dias se a coisa for móvel, e dois anos se for imóvel, contado da entrega efetiva sendo que, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • GABARITO: A

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.