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Gabarito Letra B
Disposição expressa na CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA - PLU
bons estudos
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SO - CI - DI - VA - PLU
Fcc é uma mãe!rsrs
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Sempre cai em provas!!
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Para assimilar com os FUNDAMENTOS. Use este mnemônico.
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essa é pra não zerar!
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Para ajudar:
SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS.
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essa questão pra prova de analista? FCC, fala sério!
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Putz, SO CI DI VA PLU para a prova de Analista, a prova de Técnico não foi essa mamata não. :-(
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Gabarito B
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Complementando.... Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil
I - COnstruir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e REGIONAIS;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- CO GA ER PRO
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SO CI DI VA PLU
Soberania; Cidadania; Dignidade da Pessoa Humana; Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo politico.
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Temos aqui o tão famoso SOCIDIVAPLU. Estudo para concurso a 4 anos e esse é velho viu.
SO- soberania- Marcelo Caetano diz que esta expressão quer dizer que o poder político é supremo e independente. Supremo porque não está limitado por nenhum outro na ordem interna. Já a expressão independente quer dizer que na sociedade internacional não tem que acatar regras que não sejam voluntariamente aceites. Também que dizer que o país soberano está em pé de igualdade com o poder supremo de outros povos. Também é a capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica. Lembrando que soberana é a república federativa.
CI- cidadania- Pode ser ampla ou estrita. Ampla- conjunto de obrigações entre o Estado e seu nacional. Estrita- é ligada a plenitude e gozo dos direitos políticos.
DI- dignidade da pessoa humana- apesar de ser o carro chefe dos nossos princípios não é absoluto. NÃO EXISTE PRINCÍPIO ABSOLUTO.
VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU- pluralismo político. É direito fundamental à diversidade. Pluripartidarismo é faceta do pluralismo.
Fiquem todos com Deus e simbora pra posse.
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Questão simples, é só lembrar do famoso SOCIDIVAPLU.
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
GAB:B
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B
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA B
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
ALTERNATIVA B
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CORREÇÃO ITEM POR ITEM:
a) ERRADA
Excluir: monopólio da economia estratégica; bicameralismo
b) CORRETA
c) ERRADA
Excluir: centralismo político e democrático; defesa da família
d) ERRADA
Excluir: livre iniciativa; pluricameralismo; defesa da propriedade privada; defesa da família
e) ERRADA
Excluir: monopólio da economia estratégica; defesa social; defesa do meio ambiente
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Fundamentos:
SOBERANos
CIDADAos
DIGNos
VALORIZAm o
PLURALISMO
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linda questão
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MACETE DO ART 1º ao 5º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO – CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - construir
II - garantir
III - erradicar
IV - promover.
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 5º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S- ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
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SÓ CIDA É DIGNA DE VALORES PLÚRIMOS.
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SO-CI-DI-VA-PLU
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SOCIDIVAPLU
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Haja preguiça do elaborador da FCC. Gab B. As outras são absurdas.
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Questão errou dançou!
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SOCIDIVAPLU
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São fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Letra B.
CF/88
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Gabarito: Letra B
Os Fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da CF/88
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
Vamos à luta!
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b)
soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
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Gab - B
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
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Nosso gabarito é a letra ‘b’. Afinal, os fundamentos da República Federativa do Brasil estão enunciados no art. 1º, CF/88, a saber: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Em todas as demais alternativas, temos a listagem de algo que não corresponde a um fundamento.
Gabarito: B
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gabarito: B, conforme o artigo 1º, incisos de I a IV, da CF/1988
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Deixaram até na ordem hahaha
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O primeiro mnemônico a gente nunca esquece ...