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Letra (e)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Só uma observação. Acredito que a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, prevista no artigo 150, VI, b da CF/88, é uma grande aberração desse estado laico referido no inciso I do artigo 19 da carta magna.
Tudo bem que, de alguma forma não restringe a uma religião em específico, mas fica claro a tentativa de privilegiar as religiões mais abundantes no país, o catolicismo com 64,6% da população e o protestantismo ou evangélicos, com 22,2%.
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Gabarito : E
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; ou seja aqui fala de um Estado laico que significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Pessoal, já li e reli essa questão: O Estado laico é aquele que não determina a religião. Enunciado da questão: As vedações constitucionais expressas impostas simultaneamente....(e) o conceito de Estado laico.
A CF não veda o conceito de Estado laico...pelo contrário ela determina que o Estado seja laico, que não estabeleça culto religiosos. Se a CF vedar o conceito de Estado laico...ela estaria autorizando cada ente da Federação fazer o que bem entender!
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Questão confusa, difícil entender...
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Questão de redação confusa. Diz que a vedação alcança.... o conceito de Estado laico. Claro que não, vez que o Estado é, sim, laico. Mas ainda assim, pôs como correta, logicamente. Enfim, deve ter levado muita gente ao erro.
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Enunciado confuso, que induz a erro. Estado laico não é vedação. é imposição constitucional. Deveria ser anulada.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (conceito de Estado Laico);
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Alternativa E.
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é um pouco mais complexa, tem que interpretar, pq ele pegou os Incisos II e III e colocou na literalidade e o Inciso I de maneira conceitual, Não é mais a FCC (Fundação copia e cola) que conhecíamos.
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Concordo com os colegas que interpretaram acerca do Estado laico como uma imposição, não uma vedação.
Questão péssima e confusa. Não está correta!
A CF não diz é vedado o Estado laico, na medida em que se você disser: é vedado isso, tudo que vem após o verbo será negado.
Não há como dizer outra coisa. Se quiserem isso, tem de melhorar a redação.
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Não sei qual o propósito do examinador e da banca FCC, ao aplicarem numa prova de Direito uma questão de Raciocínio Ilógico!!
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Pra mim, a questão está coerente com a banca.
JUSTIFICATIVA - E: O conceito de Laicidade do Estado é retirado através de uma não interverência dos entes políticos em questões religiosas, conforme prevê o art. 19, I, CF, ou seja: O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.[ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]
JURISPRUDÊNCIA STF - 2017: O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).
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Êhhhhh confusão!
GABARITO E
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Redação estranha... Parece que a questão pede o que a CF veda, todavia, a resposta é exatamente a assertiva que contém as imposições contidas na CF.
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ENTENDI POHAAAAAAAAA NENHUMA
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GABARITO: LETRA E
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
FONTE: CF 1988
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O que tem de errado na letra A? Alguém sabe?
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QUESTÃO PARA DAR NÓ NA MENTE
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (CONCEITO DE ESTADO LAICO)
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.