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ID
1612438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A suspensão do exercício das funções de Presidente da República dar-se-á nas infrações penais comuns

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Crime comum:
    1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF Juízo de admissibilidade:
    Antes da ADPF 378:
    não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
    - Admite: Maioria simples
    - Rejeita: Arquiva
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se à condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

    A ADPF 378 que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou alguns pontos do esquema.

    bons estudos

  • Letra A.

    Presidente responderá:

    Crimes Comuns: Perante STF

    Crimes de Responsabilidade: Senado.

    O pulo do gato é saber se antes ou depois do julgamento...

    Art. 86 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Renato, amei seu esquema! Muito obrigada por compartilhar conosco. :-)

  • GABARITO: LETRA A.

    CF/88: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Achei que infrações comuns era uma coisa e crimes de responsabilidade era outra. Afinal estão em incisos diferentes.

  • RESUMO:


    PRESIDENTE DA REPÚBLICA É JULGADO


    -> SENADO FEDERAL : crimes de responsabilidade

    -> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : infrações penais comuns

    * APÓS A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR


    GABARITO "A"
  • Esse Renato vai pro céu! Thanks!

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


  • O comentário do Renato está desatualizado, tendo em vista o recente julgamento do STF sobre o tema.

    O Supremo definiu que o juízo de admissibilidade feito pela C.D. não vincula o Senado Federal, o qual pode arquivar o processo por votação de maioria simples.

    O afastamento do P.R. - suspensão das funções - somente começará com o juízo de admissibilidade positivo do Senado Federal.

  • Comentários sobre a ADPF 378: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

  • O elaborador tirou o pé nessa prova...

  • "6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)"

     

    E agora, com a recente decisão a respeito da separação entre perda do cargo e inabilitação por 8 anos, no processo de Impeachment, como devemos nos posicionar caso venha alguma questão abordando isto?

  • CRIME COMUM = Julgamento pelo STF

    Afastamento = Com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;

     

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = Julgamento pelo SENADO

    Afastamento = Com a INSTAURAÇÃO do processo.

  • Gab - A

     

    Cf de 88

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

  • Perceba que a questão trata da suspensão do exercício das funções de Presidente da República quando este cometer infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, consoante o disposto no art. 86, §1º, I e II da CF/88.

  • Perceba que a questão trata da suspensão do exercício das funções de Presidente da República quando este cometer infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, consoante o disposto no art. 86, §1º, I e II da CF/88.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.