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ID
1612441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO serão objeto de delegação, para efeito de processo legislativo, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    CF.88

    Art 68 § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    a) Art. 1 Socidivaplu; Art 24 Tupef

    b) Art. 62, I, c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) Art 62, I, d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) Viajou geral

  • Gabarito Letra C

    Questão tratou das leis delegadas, vejamos:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

        I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

        II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

        III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos


    bons estudos

  • Lembre-se:

     

    COISA ELEITORAL (cidadania, direito politicos, eleitorais, nacionalidade)  É IMPORTANTE.

    COISA RELACIONADA A ORÇAMENTO PÚBLICO ( PPA,LDO,LOA) É COISA IMPORTANTE.

    E COISA IMPORTANTE NÃO PODE SER TRATADO POR MEDIDA PROVISÓRIA NEM POR LEI DELEGADA (  tipo coisa arranjada kk).

     

     

    Ahhhh...a lei delegada também não pode editar sobre competencia EXCLUSIVA do congresso , competência PRIVATIVA da câmara ou senado.

     

     

     

    GABARITO "C"

     

     

    GABARITO "C"


  • Destacarei em negrito os erros das assertivas falsas. Peço humildemente perdão caso haja algum erro. Vejamos:

     

    "NÃO serão objeto de delegação, para efeito de processo legislativo, dentre outros:" 

     

     a) as leis relacionadas à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; matéria relacionada a direito tributário, financeiro e atividades policiais.  

     

     b) as leis de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; matéria relacionada a direito ambiental e do consumidor. 

     

    c) petência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Correta

     

     d) a matéria reservada à lei complementar, as leis relacionadas à organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da atividade policial e direito urbanístico.

     

     e) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; carreiras de Estado e serviço público em geral. 

  • Não serão objeto de delegação:

    1. Os atos de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional;

    2. Os atos de competência PRIVATIVA da Câmara ou do Senado;

    3. A matéria reservada à lei complementar; e

    4. Legislação sobre:

        4.1. Organização do PJ e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

        4.2. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e

        4.3. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Estava esperando os Bizus kkk

  • CF. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  •                                                                                                          DICA!

     

    1 - A CONSTITUIÇÃO VEDA MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, MAS NÃO VEDA A DELEGAÇÃO DE LEI PARA TRATAR SOBRE ELES.

     

    2 - A CONSTITUIÇÃO VEDA A DELEGAÇÃO DE LEIS SOBRE DIREITOS INDIVIDUAIS, MAS NÃO VEDA A EDIÇÃO DE MEDIDA PRÓVISÓRIA SOBRE ELES.

  • Tanto a Lei Delegada quanto Medida Provisória podem instituir ou majorar tributos.

  • letra c

    Não serão objeto de delegação:

    Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional,

    Atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal,

    Matéria reservada à lei complementar,

    nem a legislação sobre:

        I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

        II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

        III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

  • Acredito ser importante fazer a comparação entre os dois dispositivos:

     

    MP

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    Leis Delegadas:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Dúvida: mas não é de iniciativa do poder executivo o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual? Buguei...

  • Olá " Concurseira Assídua", antes de mais nada, é preciso entender o que é lei delegada.

     

    No Brasil, lei delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição brasileira de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

     

    Tipo assim: O PR tá a fim de elaborar uma lei, que é normalmente de competência do CN. Ele, então, tem que pedir ao CN se pode, entendeu?!

    É uma lei feita pelo PR por delegação do CN. Por isso ela é uma inversão do Processo Legislativo, é uma exceção dentro da separação de poderes.

     

    Diante disso, é claro notar que máterias de cunho exclusivo não podem ser delegadas. Por ex. uma matéria de exclusividade do CN não pode ser delegada ao PR... se é exclusivo do CN não faz sentido ser delegado a ele. Seria muita folga do CN não elaborar o que é de responsabilidade dela...

     

    Interpretando da mesma forma, se uma matéria é exclusiva do PR (Art. 165... legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos) por que ele iria solicitar delegação do CN, entende?

     

    Espero ter ajudado.

  • planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. PODER LEGISLATIVO: RECEBE, MODIFICA,APROVA E FISCALIZA,,,, ACHO QUE ISSO AÍ NAO DEVE SER DELEGADO.  

  • Para responder essa questão você precisa conhecer o art. 68, §1º, CF:

    Art. 68, CF - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Letra A: errada. Poderá ser objeto de delegação matéria relacionada a direito tributário, financeiro e atividades policiais.

    - leis relacionadas à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais = não pode ser objeto de delegação;

    - matéria relacionada a direito tributário, financeiro e atividades policiais = pode ser objeto de delegação; 


    Letra B: errada. Poderá ser objeto de delegação matéria relacionada a direito ambiental e do consumidor.

    - leis de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros = não pode ser objeto de delegação;

    - matéria relacionada a direito ambiental e do consumidor = pode ser objeto de delegação;

     

    Letra C: correta. É exatamente o que prevê o art. 68,§1º, inc, III, CF/88.

    Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. 

     

    Letra D: errada. Poderão ser objeto de delegação as leis relacionadas à organização da Defensoria Pública e da atividade policial e sobre direito urbanístico.

    - matéria reservada à lei complementar, leis relacionadas à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público = não pode ser objeto de delegação;

    - leis relacionadas à organização da Defensoria Pública, da atividade policial e direito urbanístico = pode ser objeto de delegação;

     

    Letra E: errada. Poderá ser objeto de delegação a legislação sobre carreiras de Estado e serviço público em geral.

    - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos = não pode ser objeto de delegação;

    - carreiras de Estado e serviço público em geral = pode ser objeto de delegação;


    O gabarito é a letra C.


    FONTE: Estratégia Concursos, Profa. Nádia Carolina.

  • A letra ‘c’ é a correta, por prever exatamente o que dispõe o art. 68, §1º, inciso III da CF/88. Tal dispositivo prevê que não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
     

  • § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.