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Letra (c)
CF.88
Art 68 § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência
exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e
eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
a) Art. 1 Socidivaplu; Art 24 Tupef
b) Art. 62, I, c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) Art 62, I, d) organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e
da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) Viajou geral
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Gabarito Letra C
Questão tratou das leis delegadas, vejamos:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República,
que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira
e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
bons estudos
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Lembre-se:
COISA ELEITORAL (cidadania, direito politicos, eleitorais, nacionalidade) É IMPORTANTE.
COISA RELACIONADA A ORÇAMENTO PÚBLICO ( PPA,LDO,LOA) É COISA IMPORTANTE.
E COISA IMPORTANTE NÃO PODE SER TRATADO POR MEDIDA PROVISÓRIA NEM POR LEI DELEGADA ( tipo coisa arranjada kk).
Ahhhh...a lei delegada também não pode editar sobre competencia EXCLUSIVA do congresso , competência PRIVATIVA da câmara ou senado.
GABARITO "C"
GABARITO "C"
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Destacarei em negrito os erros das assertivas falsas. Peço humildemente perdão caso haja algum erro. Vejamos:
"NÃO serão objeto de delegação, para efeito de processo legislativo, dentre outros:"
a) as leis relacionadas à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; matéria relacionada a direito tributário, financeiro e atividades policiais.
b) as leis de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; matéria relacionada a direito ambiental e do consumidor.
c) petência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Correta
d) a matéria reservada à lei complementar, as leis relacionadas à organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da atividade policial e direito urbanístico.
e) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; carreiras de Estado e serviço público em geral.
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Não serão objeto de delegação:
1. Os atos de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional;
2. Os atos de competência PRIVATIVA da Câmara ou do Senado;
3. A matéria reservada à lei complementar; e
4. Legislação sobre:
4.1. Organização do PJ e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;
4.2. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e
4.3. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Estava esperando os Bizus kkk
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CF. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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DICA!
1 - A CONSTITUIÇÃO VEDA MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, MAS NÃO VEDA A DELEGAÇÃO DE LEI PARA TRATAR SOBRE ELES.
2 - A CONSTITUIÇÃO VEDA A DELEGAÇÃO DE LEIS SOBRE DIREITOS INDIVIDUAIS, MAS NÃO VEDA A EDIÇÃO DE MEDIDA PRÓVISÓRIA SOBRE ELES.
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Tanto a Lei Delegada quanto Medida Provisória podem instituir ou majorar tributos.
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letra c
Não serão objeto de delegação:
Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional,
Atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal,
Matéria reservada à lei complementar,
nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
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Acredito ser importante fazer a comparação entre os dois dispositivos:
MP
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Leis Delegadas:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Dúvida: mas não é de iniciativa do poder executivo o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual? Buguei...
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Olá " Concurseira Assídua", antes de mais nada, é preciso entender o que é lei delegada.
No Brasil, lei delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição brasileira de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.
Tipo assim: O PR tá a fim de elaborar uma lei, que é normalmente de competência do CN. Ele, então, tem que pedir ao CN se pode, entendeu?!
É uma lei feita pelo PR por delegação do CN. Por isso ela é uma inversão do Processo Legislativo, é uma exceção dentro da separação de poderes.
Diante disso, é claro notar que máterias de cunho exclusivo não podem ser delegadas. Por ex. uma matéria de exclusividade do CN não pode ser delegada ao PR... se é exclusivo do CN não faz sentido ser delegado a ele. Seria muita folga do CN não elaborar o que é de responsabilidade dela...
Interpretando da mesma forma, se uma matéria é exclusiva do PR (Art. 165... legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos) por que ele iria solicitar delegação do CN, entende?
Espero ter ajudado.
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planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. PODER LEGISLATIVO: RECEBE, MODIFICA,APROVA E FISCALIZA,,,, ACHO QUE ISSO AÍ NAO DEVE SER DELEGADO.
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Para responder essa questão você precisa conhecer o art. 68, §1º, CF:
Art. 68, CF - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Letra A: errada. Poderá ser objeto de delegação matéria relacionada a direito tributário, financeiro e atividades policiais.
- leis relacionadas à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais = não pode ser objeto de delegação;
- matéria relacionada a direito tributário, financeiro e atividades policiais = pode ser objeto de delegação;
Letra B: errada. Poderá ser objeto de delegação matéria relacionada a direito ambiental e do consumidor.
- leis de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros = não pode ser objeto de delegação;
- matéria relacionada a direito ambiental e do consumidor = pode ser objeto de delegação;
Letra C: correta. É exatamente o que prevê o art. 68,§1º, inc, III, CF/88.
Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Letra D: errada. Poderão ser objeto de delegação as leis relacionadas à organização da Defensoria Pública e da atividade policial e sobre direito urbanístico.
- matéria reservada à lei complementar, leis relacionadas à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público = não pode ser objeto de delegação;
- leis relacionadas à organização da Defensoria Pública, da atividade policial e direito urbanístico = pode ser objeto de delegação;
Letra E: errada. Poderá ser objeto de delegação a legislação sobre carreiras de Estado e serviço público em geral.
- planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos = não pode ser objeto de delegação;
- carreiras de Estado e serviço público em geral = pode ser objeto de delegação;
O gabarito é a letra C.
FONTE: Estratégia Concursos, Profa. Nádia Carolina.
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A letra ‘c’ é a correta, por prever exatamente o que dispõe o art. 68, §1º, inciso III da CF/88. Tal dispositivo prevê que não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.