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Letra (d)
L8666
Art. 24 VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Se o candidato soubesse que em nenhuma das hipóteses configurava INEXIGIBILIDADE por não se tratar de fornecedor exclusivo, já mataria a questão, pois todas possuem o termo "inexigível".
Sobraria a resposta correta, letra D!
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PEGADINHA DE PROVA... QUEMMM????? PODE intervir no domínio econômico para regular preços.SÓOOOOO A UNIÃO
GABARITO "D"
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a colega Carla falou uma verdade, se eliminasse os inexigiveis, acertaria a questao. Mas isso não é estudar, tem que saber as hipoteses de dispensa sim pq caem com tanta frequencia quanto inexigibilidade.
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Ambas tratam-se de hipóteses de licitação dispensável, conforme letra da lei:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
(...)
X - para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Apesar de extenso, o art. 24 merece uma lida.
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Além de estudar, tem que saber fazer prova ...quem sabia apenas os casos de inexigibilidade ... garantiria esse ponto na prova por pura eliminação!!
lei 8666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Joelma, aconselho vc observar que os casos de inexigibilidade NÃO SÃO TAXATIVOS! Neste caso, entendo que vc partiu da premissa errada! Abc
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Sim Luis Peres,
os casos de inexigibilidade são exemplificativos, mas a licitação é inexigível SEMPRE que não houver possibilidade jurídica para licitar ou houver inviabilidade de competição e é isso que os exemplos da lei 8666/93 querem demonstrar, afinal é humanamente impossível identificar todos os casos, nenhum dos itens são impossíveis de licitar. Logo, basta saber os casos de inexigibilidade para resolver essa questão!!!!
E mesmo sendo exemplificativos, as bancas não usam exemplos que destoem por completo dos que constam na lei 8666/93.
Bons estudos pra ti!!
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a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
Saliente-se que o rol normativo do art. 25, do Estatuto das Licitações diferencia-se do da dispensa, uma vez que tem natureza exemplificativa, segundo posicionamento uníssono da doutrina pátria.
Desta forma, conclui-se que nos casos de dispensa, previstos em lei, o administrador tem a faculdade de licitar ou não, enquanto que na inexigibilidade, há impossibilidade de ser realizado o procedimento de competitividade para aquisição da proposta mais vantajosa para a Administração.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao#ixzz3q6hXP5AJ
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É dispensável quando:
- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
- quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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GABARITO: D
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
X - para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.