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Gabarito Letra E
Conforme a lei das PPP (11079)
Art. 2 § 4o É
vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do
contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00
II – cujo período de
prestação do serviço seja inferior a 5 anos; ou
III – que tenha como
objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de
equipamentos ou a execução de obra pública
Objeto do contrato feito pelo estado de MG:
1) Prazo
superior a seis anos (OK! é maior que 5 anos conforme art. 4 acima)
2) Contratação estimada
em 30 milhões de reais (OK! é maior que 20 milhões conforme art. 4 acima)
3) empresa para o fornecimento e a
instalação de equipamentos (ERRADO: consoante o art. 4 é vedado PPP com objeto único o fornecimento e instalação de
equipamento)
bons estudos
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Renato você manda muito bem nas explicações, obrigado pela ajuda!
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Complementando:
é necessário, como em qualquer concessão de serviço público, que a escolha do parceiro privado seja feita mediante licitação. Lei 11079/04.
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Nas PPP s, necessita-se de PRESTAÇÃO DE SERIVÇOS PÚBLICOS, que, no caso em questão, não há. A questão só fala em fornecimento e instalação de equipamentos.
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renato muito obrigado pelos seus comentarios voce manda muito obrigado mesmo
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Renato, seus comentários são perfeitos !!!
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Concordo com os colegas... Os comentários do Renato são ótimos!!!
Obg!
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essa me pegou :(
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Gabarito: Aternativa E
Nos termos da lei 11.079/2004:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
[...]
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Para quem teve dúvida quanto à assertiva "D", a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação, dessa forma, a PPP poderá, eventualmente, ter um prazo superior a 35 anos e, portanto, a contratação através de PPP no caso apresentado na questão não estaria errado por causa de tal limitação temporal.
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CUIDADO
Atualização lesgilação...
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Li 'absolutamente inviável' na alternativa C pqp
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Conforme a lei das PPP (11079/95)
Art. 2 § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
questão--> empresa SOMENTE para o fornecimento e a instalação de equipamentos
BONS ESTUDOS
VOCÊ CONSEGUE!!!!
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Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (alteração 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
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A referida questão envolvia o conhecimento do art. 2º, § 4º, da Lei 11.079/2004 que veda a celebração de contrato de PPP por prazo inferior a 5 anos, cujo valor seja inferior a R$ 10.000,000,00, e que tenha por único objeto: fornecimento de mão-de-obra; fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Além desse dispositivo, seria necessária a lembrança de que PPP deve ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência (art. 10).
No caso:
Letra A - Errada. Necessita de licitação.
Letra B - Errado. O contrato, no caso, seria de trinta milhões, o que seria viável, já que a Lei da PPP exige contrato de valor mínimo de dez milhões.
Letra C - Errada. Absolutamente viável é impossível de se afirmar, tendo em vista que a LEI 11.079/2004 é nacional apenas no que tange às normas gerais, podendo o Estado-membro ter criado normas específicas não indicadas na questão.
Letra D - Errado. As PPP podem ser contratadas por prazo entre 5 e 35 anos.
Letra E - Correta. De fato, a Lei da PPP veda esse tipo de contrato se tiver como único objeto, por exemplo, o fornecimento e a instalação de equipamentos.
Logo, gabarito: Letra E.
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PPP
1) Prazo de 5 a 35 anos;
2) Valor no mínimo 10 milhões de reais;
3) Objeto do contrato deverá constar serviço público
4) Compartilhamento de risco será de responsabilidade solidária.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.