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ID
1612465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julia e Juliana são servidoras públicas federais, sendo Julia servidora do Poder Judiciário e Juliana do Poder Executivo. As servidoras possuem cargos de atribuições assemelhadas. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8112 Art 40 § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • Na teoria segue o que o tiago Costa falou, mas na prática...

  • Um técnico do executivo deve receber a mesma coisa que um técnico do judiciário. Óbvio que nao tem como terem atribuições idênticas, pois as atividades dos poderes são diversas, bastanto então a semelhança das tarefas.

  • Na prática isso não acontece, pois eu sou técnica estadual do poder executivo e ganho muito menos que um técnico do poder judiciário. 

  • Pois é fabiana, não lembrava do artigo, pensei pela prática e errei..

  • Errei por confundir com o art. 37 da CF:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    Mas ficou mais claro a diferença, pois a equiparação/vinculação que a CF veda visa evitar os reajustes automáticos da remuneração.

    Súmula do STF p/ ilustrar:

    “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.”

    Tal situação é diferente do que se propõe a lei 8.112, no art. 41, § 4:

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho

  • CORREÇÃO - FUNDAMENTO: Art 41 §4º 8.112

    Gente, aos servidores estaduais e municipais não cabe a isonomia de vencimentos relativa ao artigo 41 § 4º da 8.112. Esta é aplicável somente para servidores federais... e a prática não cai na prova da FCC.

    Art 1º - "Esta Lei (8.112) institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

    Art 41 § 4º - "É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho."


    Espero ter ajudado!  :)

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 40°    § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • só se for na lei, pq na prática não acontece. Sou Analista Administrativo do PE e ganho menos que um Analista Adm do PJ....

  • Questão perigosíssima em função da realidade que é bem diferente do que a lei prevê. 

  • Na verdade, pelo o que eu havia lido, a antiga redação do art. 39, §1º CF previa a isonomia dos vencimentos. Entretanto, a EC 19/98 conferiu nova redação ao dispositivo estabelecendo: "A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observerá (I) a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira. Na visão de José Carvalho dos Santos Filho, esse dispositivo acabou com a isonomia funcional.

  • Não seria aplicável o disposto no art. 37, XII, da CF: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo" ?

    Como sustentar isonomia de vencimentos se, em tese, os do Executivo deveriam ser superiores?

    Fiquei em dúvida ..

  • Renan, dizer que os vencimentos dos demais poderes não podem ser superiores ao do executivo NâO significa que os do executivo devam ser superiores. Ora, podem ser iguais, sendo assim respeitada a norma.

  • A Isonomia é formal, Renan, e não material.

  •  

    Alternativa a: não é assegurada a isonomia de vencimentos, pois, para tanto, deveriam exercer atribuições iguais e não meramente assemelhadas.  ERRADO. As atribuições podem ser assemelhadas, sem que isso constitua óbice à isonomia de vencimentos. 

    Alternativa b: não é assegurada a isonomia de vencimentos, já que não pertencem ao mesmo Poder. ERRADO. Para fins de isonomia de vencimenots, independe se os servidores ocupam o mesmo poder ou poderes diferentes. 

    >> Alternativa c: é assegurada a isonomia de vencimentos, exceto as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. CORRETA. Exatamente o que diz o art. 40§ 4º da L. 8112: "§ 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho".

    Alternativa d: é assegurada a isonomia de vencimentos, exceto as vantagens de caráter individual, apenas.  ERRADO. As vantagens relativas à natureza ou local de trabalho tampouco estão inclusas na equiparação dos vencimentos. 

    Alternativa e: é assegurada a isonomia de vencimentos, exceto as vantagens de caráter individual e as relativas ao local de trabalho, apenas. ERRADO. As vantagens relativas a natureza do trabalho tampouco são asseguradas para fins de isonomia. 

  • Essa questão com Mapa Mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/questao-servidor-publico-isonomia/ 

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    A questão sobre Isonomia tratada do parágrafo 4o. do art. 41 da Lei 8.112

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    Alternativa C:

    (C) é assegurada a isonomia de vencimentos, exceto as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • Não bastasse toda a discussão em torno das atribuições iguais ou assemelhadas, há outras considerações que implicam na suposta "desconformidade entre teoria-prática". Vejamos:

    A Lei 8.852/1994, que disciplina o disposto no art. 37, XII, da CF traz a clara distinção vencimento e remuneração.

    A CF se limita ao vencimento, assegurando, nesse caso, igualdado formal. A Lei 8.112, da mesma forma, limita-se aos vencimentos.

    As demais parcelas remuneratórias são distintas, nos termos da Lei 8.852/1994.

    O mesmo se aplica às vantagens de caráter individual e às relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    Até pq a própria CF veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias em seu art. 37, XIII - legado da EC 19.

  • Gabarito C

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes

    Referência Lei 8112/90

    Art 41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Par.4 É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

     

    Os cães ladram.....mas caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos

  • Art. 41 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • Comentários: 

    A questão aborda o art. 37, XII da Constituição Federal, segundo o qual “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.

    Regulamentando esse dispositivo, a Lei 8.112/90 preceitua que “é assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo

    Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Essa daí eu sabia não...mas achei que fosse a B kkk

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

    § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.