-
Letra (a)
O princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
O princípio da universalidade determina que o
orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
direta e indireta.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm
-
Princípio da Universalidade: "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta"
Fonte: Estratégia Concursos - AFO - Apostila 02, Pág, 3 - Professor Sérgio Mendes
Princípio da Exclusividade: "Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal."
Fonte: Estratégia Concursos - AFO - Apostila 02, Pág, 11 - Professor Sérgio Mendes
Gabarito: ( A )
-
Princípio
da exclusividade - art. 165, § 8º da CF de 88: "A
lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura
de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei."
Princípio
da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as
despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto
da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que
não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda
Constitucional n.º 1/69
Princípio
da não afetação/não vinculação-
determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a
determinadas despesas. No Art 167 da CF IV temos que é vedado " a
vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a
repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158
e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,
para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da
administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §
2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no §
4º deste artigo".
Princípio
da unidade- o
orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera do governo deve
existir apenas um orçamento para um exercício financeiro. Existe o orçamento da
união, de cada estado e de cada município.
Princípio
da especificação/especialização /discriminação – não deve ser incluso no orçamento valores
globais de forma genérica, deve ocorrer o detalhamento
das receitas e despesas no orçamento. Conforme a lei 4.320 no Art. 5º “A
Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências
ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”
-
Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo
para receitas e despesas
Universalidade – lembrar de universo que
envolve tudo...todas as receitas e despesas
-
RESOLUÇÃO:
Note que no item I, o comando trouxe a expressão “somente assuntos pertinentes”. Isso está relacionado com a ideia do princípio da exclusividade. Vamos rever seu texto legal:
CF/1988, art. 165, §8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Já o item II, traz a ideia de que o orçamento anual deve conter o universo de todas as receitas previstas e despesas fixadas. Ora, isso é justamente a ideia do princípio da universalidade, contido na Lei nº 4.320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Gabarito: LETRA A