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ID
1612495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um analista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-3ª Região, ao elaborar a peça orçamentária do órgão, teve cuidado com os seguintes aspectos:


I. Incluiu somente assuntos pertinentes à previsão da receita e à fixação da despesa.


II. Incluiu todas as receitas e despesas.


Esses aspectos são importantes porque atendem, respectivamente, aos princípios orçamentários da

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    O princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.


    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm

  • Princípio da Universalidade: "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta"

    Fonte: Estratégia Concursos - AFO - Apostila 02, Pág, 3 - Professor Sérgio Mendes


    Princípio da Exclusividade: "Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal."

    Fonte: Estratégia Concursos - AFO - Apostila 02, Pág, 11 - Professor Sérgio Mendes


    Gabarito: ( A )

  • Princípio da exclusividade - art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    Princípio da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda Constitucional n.º 1/69

    Princípio da não afetação/não vinculação- determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas. No Art 167 da CF IV temos que é vedado " a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo". 

    Princípio da unidade- o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera do governo deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro. Existe o orçamento da união, de cada estado e de cada município.

    Princípio da especificação/especialização /discriminação  – não deve ser incluso no orçamento valores globais de forma genérica, deve ocorrer o detalhamento das receitas e despesas no orçamento. Conforme a lei 4.320 no Art. 5º “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”


  • Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo para receitas e despesas

    Universalidade – lembrar de universo que envolve tudo...todas as receitas e despesas

  • RESOLUÇÃO:

             Note que no item I, o comando trouxe a expressão “somente assuntos pertinentes”. Isso está relacionado com a ideia do princípio da exclusividade. Vamos rever seu texto legal:

    CF/1988, art. 165, §8º: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

             Já o item II, traz a ideia de que o orçamento anual deve conter o universo de todas as receitas previstas e despesas fixadas. Ora, isso é justamente a ideia do princípio da universalidade, contido na Lei nº 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Gabarito: LETRA A