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Letra (d)
As operações de crédito (exceto as operações por ARO) são receitas orçamentárias.
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Operacoes de Crédito ---> Receita Orcamentaria
Operações de Crédito por Antecipação de Receita ---> Receita Extra-Orcamentária
Gabarito Letra D
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Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o
exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público.
Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as
receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em
programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e
demandas da sociedade.
Essas receitas pertencem ao Estado,
transitam pelo patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro, e,
via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão
previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a
previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no
citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista
o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita
orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros
orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito(...)MCASP
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OPERAÇÃO DE CRÉDITO=ORÇAMENTÁRIO
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA(ARO)=EXTRAORÇAMENTÁRIO
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Só pra complementar: São orçamentárias, mesmo que não tenham sido previstas.
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Lei 4320:
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento
Resposta: Letra D.