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Letra (b)
A dívida fundada compreende os compromissos de
exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a
desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos
(art. 98 da Lei 4320/1964).
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Lei 4320/1964
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I. Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II. Os serviços da dívida a pagar;
III. Os depósitos;
IV. Os débitos de Tesouraria
Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
A dívida flutuante é uma divida de curto prazo e para ser amortizada independe de autorização orçamentária.
A dívida fundada é uma dívida de longo prazo que para ser amortizada depende de autorização orçamentária.
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A dívida flutuante é uma divida de curto prazo e para ser amortizada independe de autorização orçamentária. (está flutuando, está tranquilo, dívida de curto prazo)
A dívida fundada é uma dívida de longo prazo que para ser amortizada depende de autorização orçamentária. (para gravar que é dívida fundada e não confundir com a dívida flutuante, eu pensei assim: estou FUNDIDO com dívida a longo prazo, logo é dívida fundada)
parece besteira mas gravei assim
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Alternativa B. Dívida fundada ou consolidada!
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Só para complementar os excelentes comentários dos colegas, colaciono a redação da LRF que é de extrema importância:
CAPÍTULO VII
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Seção I
Definições Básicas
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Abraço, Bons estudos
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GABARITO: LETRA B
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
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RESOLUÇÃO:
Pessoal, essa é justamente a definição de dívida fundada, de acordo com o art. 98, caput, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos;
Portanto, está certa a alternativa B).
Gabarito: LETRA B
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top, descobri que nasci no mesmo ano do HotBot.
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Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.