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ID
1612513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das espécies de dívida da Administração pública compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. Nos termos da Lei n° 4.320/1964, essa espécie de dívida é denominada

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos (art. 98 da Lei 4320/1964).

  •  Lei 4320/1964

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I. Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II. Os serviços da dívida a pagar;

    III. Os depósitos;

    IV. Os débitos de Tesouraria

    Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.


    A dívida flutuante é uma divida de curto prazo e para ser amortizada independe de autorização orçamentária.

    A dívida fundada é uma dívida de longo prazo que para ser amortizada depende de autorização orçamentária.




  • dívida flutuante é uma divida de curto prazo e para ser amortizada independe de autorização orçamentária.    (está flutuando, está tranquilo, dívida de  curto prazo)

    dívida fundada é uma dívida de longo prazo que para ser amortizada depende de autorização orçamentária. (para gravar que é dívida fundada e não confundir com a dívida flutuante, eu pensei assim: estou FUNDIDO com dívida a longo prazo, logo é dívida fundada)


    parece besteira mas gravei assim

  • Alternativa B. Dívida fundada ou consolidada!

  • Só para complementar os excelentes comentários dos colegas, colaciono a redação da LRF que é de extrema importância:

     

    CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Seção I

    Definições Básicas

            Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

     

     

    Abraço, Bons estudos

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, essa é justamente a definição de dívida fundada, de acordo com o art. 98, caput, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos;

    Portanto, está certa a alternativa B).

    Gabarito: LETRA B

  • top, descobri que nasci no mesmo ano do HotBot.

  • Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.