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ID
161257
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, é dever do servidor público dos Tribunais Regionais Federais,

Alternativas
Comentários
  • Os deveres do servidor público representam aqueles padrões de condutas positivas(fazer algo) que lhe sãoimpostas no intuito de concretizar os princípios da Adiministração pública (IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE). O art 116 da Lei 8112/90 estabelece alguns dos deveres do servidor , oq ue terminantemente, não se exclui a coexistência ainda de outros deveres previstos em atos normativos diversos, tais como regimentos internos, códigos de ética, etc. Isto é, rol dos deveres do servidor público previstos no estatuto é meramente  exemplificado (numerus apertus)

    Art 116. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as
    protegidas por sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de
    situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver
    ciência em razão do cargo;
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
  • Vejamos cada opção:

    a) Errada. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
    b) Correta! Atender com presteza as requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    c) Errada. Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
    d) Errada. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
    e) Errada. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Bons estudos!
  • DOS DEVERES

    Art. 116 - SÃO DEVERES DO SERVIDOR: I - EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; II - SER LEAL ÀS INSTITUIÇÕES A QUE SERVIR; III - OBSERVAR AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES; IV - CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS; V - ATENDER COM PRESTEZA: A) AO PÚBLICO EM GERAL, PRESTANDO AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS, RESSALVADAS AS PROTEGIDAS POR SIGILO. B) A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES REQUERIDAS PARA DEFESA DE DIREITO OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. C) ÀS REQUISIÇÕES PARA A DEFESA DA FAZENDA PÚBLICA; VI - LEVAR AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR AS IRREGULARIDADES DE QUE TIVER CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO; VII - ZELAR PELA ECONOMIA DO MATERIAL E A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; VIII - GUARDAR SIGILO SOBRE ASSUNTO DA REPARTIÇÃO; IX - MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA; X - SER ASSÍDUO E PONTUAL AO SERVIÇO; XI - TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS; XII - REPRESENTAR CONTRA A ILEGALIDADE, OMISSÃO OU ABUSO DE PODER.

  • Art. 116. São deveres do servidor:

    V. atender com presteza:

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.